45/21.7PTEVR-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
neste exato sentido que a lei, acautelando as repercussões negativas que o registo criminal possa aportar ao processo de reintegração social, nomeadamente no acesso ao emprego do condenado, preconiza evitar ... razoavelmente seguro que nem a requerente nem a comunidade necessitem que um escolho administrativo (o registo criminal) se sobreponha às finalidades integradoras gizadas com a aplicação da pena