4/10.5IDFAR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
base. 2. A opção do legislador português foi a de criação de um regime penal fiscal extravagante, autónomo, completo e fechado, que centraliza e trata determinados ilícitos, excluindo a aplicação ... justiça quando estão em causa exclusivamente interesses do Estado. 3. E se este regime penal especial não pune determinada conduta, é ilegal e inconstitucional a procura de norma incriminadora