1695/18.4T8GRD-C.C1
Relator: FREITAS NETO
regime do art.º 196º, nº 1 do CIRE não deve prevalecer sobre o regime fiscal dos art.ºs 196º e 199º do CPPT, nem os créditos da Fazenda Nacional
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Relator: FREITAS NETO
regime do art.º 196º, nº 1 do CIRE não deve prevalecer sobre o regime fiscal dos art.ºs 196º e 199º do CPPT, nem os créditos da Fazenda Nacional
Relator: DR. SERRA LEITÃO
ordens, a modalidade de remuneração, a propriedade dos meios de produção, a observância do regime fiscal e de segurança social próprios de trabalho por conta de outrém
Relator: SERRA LEITÃO
ordens, a modalidade de remuneração, a propriedade dos meios de produção, a observância do regime fiscal e de segurança social próprios de trabalho por conta de outrem. II - Não será
Relator: HELENA MELO
I – Numa ação em que se discute a responsabilidade de técnico oficial
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma ... respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal tem por fundamento a protecção do património do Estado, mediante a tutela e protecção criminal da obrigação
Relator: JORGE FRANÇA
consumação do crime de abuso de confiança fiscal ocorre no momento em que o agente não entrega a prestação devida, haja ou não declaração tributária. II – Consumado o crime ... RGIT, afasta a punibilidade da conduta. III – A adesão da sociedade devedora ao regime excepcional de regularização de dívidas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/2016, de 03.11, habitualmente designado
Relator: SANDRA FERREIRA
crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da verdade e da transparência para com o Estado e reflexamente o Património Fiscal do Estado, tendo em vista a obtenção ... 20º R.I.T.I.). IV – Comete o crime de fraude fiscal quem, enquanto único gerente de sociedade comercial, sabendo que era obrigação fiscal da sociedade declarar e entregar ao Estado as quantias
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
dúvida razoável, conduzam natural e logicamente ao facto presumido. VII - O princípio da neutralidade fiscal do IVA significa o direito à dedução do imposto, por parte dos sujeitos passivos ... Regime Especial de Tributação pela Margem, embora o sujeito passivo revendedor possa optar pela liquidação do imposto nos termos gerais do CIVA relativamente a cada transmissão sujeita ao regime especial
Relator: FELIZARDO PAIVA
regime decorrente do Código de Processo Tributário decorre que tendo o executado sido citado para os termos da execução fiscal e não tendo deduzido oposição (que suspende a execução – artº
Relator: JAIME FERREIRA
arrendamentos para habitação, para o que lhe era facultado o recurso a avaliação fiscal do prédio, destinada a corrigir o rendimento ilíquido inscrito na matriz, como decorria do disposto ... contratual do valor das rendas, podendo, à data de aplicação deste novo regime, ser requerida uma avaliação fiscal extraordinária para ajustamento das rendas até então praticadas. IV - Com a entrada
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
execução fiscal está sujeita a um regime próprio previsto no C.P.Tributário, pelo que a sua suspensão terá de ser requerida, ponderada e ordenada, no âmbito do respactivo processo ... Empresa e Falência, a suspensão, ao abrigo do artº 870º do CPC, de execução fiscal contra a requerida no processo de falência
Relator: SANTOS CABRAL
termos de integração, o regime aplicável é o vigente no momento da infracção. II- O actual regime do crime de abuso de confiança fiscal prescinde de qualquer referência ao elemento
Relator: JORGE DIAS
1..O limite de € 7.500 previsto no n.º 1 do artigo
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo Civil visa obstar à multiplicidade de vendas dos mesmos bens do executado em diferentes processos executivos, prevenindo a colisão ... Processo Civil, incumbe ao tribunal diligenciar pela averiguação, junto do processo de execução fiscal, dos respetivos pressupostos de facto, de modo a apreciar a viabilidade da pretensão deduzida. (Sumário elaborado
Relator: JORGE GONÇALVES.
crime de fraude fiscal constitui para alguns autores um crime comum porquanto “o preceito a nenhuma delimitação expressa em relação à autoria procede, nem parece que as condutas ilegítimas tipificadas ... Isabel Marques da Silva, (Regime Geral das Infracções Tributárias, Cadernos IDEFF, n.º5, 2.ª edição, p. 157 e 158) e Nuno Pombo (A fraude fiscal – a norma incriminadora
Relator: ELISA SALES
contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infracções Tributárias - contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo ... colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima
Relator: ORLANDO GONÇALVES
punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal previsto na nova redacção do artigo 105º do RGIT, no caso de ter sido comunicada à administração tributária a correspondente declaração, depende ... condenação, há que oficiar à administração fiscal para que proceda àquela notificação, para se verificar se ocorre ou não aquela condição de punibilidade, regime mais favorável ao arguido
Relator: FONTE RAMOS
Inexistindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação da execução fiscal (com penhora prioritária) mas, apenas, a consequência decorrente do regime jurídico que impede a venda, nesse processo, de imóvel ... redação conferida pela Lei n.º 13/2016, de 23.5), e inviabilizado na execução fiscal mecanismo algum de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum (que não
Relator: FONTE RAMOS
Inexistindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação da execução fiscal (com penhora prioritária) mas, apenas, a consequência decorrente do regime jurídico que impede a venda, nesse processo, de imóvel ... conferida pela Lei n.º 13/2016, de 23.5), afigura-se que, inviabilizado na execução fiscal mecanismo algum de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime