215/20.5T8EPS.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
novo paradigma do regime do maior acompanhado abandona-se a adoção de medidas generalistas, rígidas, tipificadas, inflexíveis, aplicáveis indistintamente a todos os beneficiários, e privilegia-se a adoção de soluções ... conta bancária, justifica-se a nomeação de todos os filhos como acompanhantes, em regime de rotatividade, por períodos temporais de seis meses, por ser a que melhor salvaguarda o imperioso