268/14.5GBFND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
mesmo tempo que se dirigia na direcção do mesmo, pelo que este fugiu, refugiando-se dentro de um barracão; (ii) o arguido entrou na dita construção, sempre com o sacho
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Relator: JORGE FRANÇA
mesmo tempo que se dirigia na direcção do mesmo, pelo que este fugiu, refugiando-se dentro de um barracão; (ii) o arguido entrou na dita construção, sempre com o sacho
Relator: TÁVORA VÍTOR
encargo. 6) Estando em causa um interesse público não pode a Companhia de Seguros refugiar-se no "princípio da confiança" gerada pelas declarações do tomador, já que a sua inércia
Relator: PAULO GUERRA
menores, aceitando a retirada destas para uma instituição, onde ainda hoje permanecem. 5 - E refugiando-se na problemática da dependência do álcool, não estruturou – ao longo dos 3 anos
Relator: RUI MOURA
local e são informados no local que o condutor se retirou dali e se refugiou em casa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando-se na “secura” da resposta dada, deixa-se em aberto um espaço de dúvida, sempre
Relator: TÁVORA VITOR
arrendatários) se as rendas foram ou não pagas, pelo que não pode na contestação refugiar-se no mero desconhecimento de tal facto que o afecta pessoalmente. III - O quesito
Relator: FERREIRA DINIS
arguido ao empunhar uma arma de caça e sabendo que o visado se encontra refugiado em casa, profere a expressão intimidató-ria «anda cá para fora que eu mato
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A norma do art. 1366°/1 do C. Civil só abarca
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No crime de ameaças não se exige que tenha sido provocado
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: LUÍS RAMOS
I - Não tendo havido oposição da vítima, estava o tribunal a quo
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o