Tribunal Central Administrativo Sul
I - Para que a ausência de um dos membros do Júri em deliberações tomadas ao longo do procedimento concursal possa ter eficácia invalidante da deliberação final impugnada, tomada por todos os membros do Júri, é necessário, em primeiro lugar, que essa ausência seja ilegal e, em segundo lugar, que se possa repercutir de forma determinante na decisão final. II - A ausência de um dos membros do Júri a duas reuniões destinadas a escolher, por sorteio, os temas para os candidatos, não tem qualquer influência na decisão, tomada a final, de recusar um dos candidatos.
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