Parecer n.º 55/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de competência da A.R – limita-se à definição do regime geral “dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo ... não rectroactividade e da tipicidade. 3. As “normas sancionatórias em branco” são aceitáveis desde que garantam um mínimo de determinabilidade, definindo o núcleo essencial da proibição penal
Relator: GONÇALVES PEREIRA
juridico de apreciação, dada a supremacia da nossa lei constitucional, onde se consagra o fundamental principio da legalidade em direito penal, alem do basico principio da certeza que enforma toda ... nossa ordem juridica e, por si mesmo, põe entraves a rectroactividade para alem de certos limites razoaveis; 3 - Sem embargo do que consta na conclusão anterior, não se deixa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O momento da consumação criminosa no crime de abuso de confiança
Relator: CRUZ BUCHO
I- A exigência prevista na alínea b) do n.º4 do artigo
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: ALBERTO MIRA
I – Tanto no texto da Lei n.º 59/2007, de 4 de
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A decisão do tribunal sobre o carácter livre, integral e sem
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A nova redacção da al. b), 2ª parte, do n.º
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da
Relator: NUNO GARCIA
Entender-se que as Leis n.º 1-A/2020, de 19 de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Deve qualificar-se como contrato de trabalho e não como contrato
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O regime de notificação da sentença tem sido estendido pela jurisprudência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A norma aplicável à notificação ao arguido da decisão de substituição da