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  1. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  2. TCONST

    1162/2021

    Relator: Afonso Patrão

    seguintes conclusões: «CONCLUSÕES A. Em relação aos arts. 82.° e 88.° al. c), da Lei n.° 53-A/2006, de 29/12, conjugadamente interpretados, o STA adoptou o seguinte entendimento normativo ... contribuintes, notificando-os de um regime mais gravoso – e, simultaneamente, se admita a aplicação rectroactiva do regime a que se reporta tal notificação. C. O entendimento normativo cuja inconstitucionalidade