TCONSTsó sumário
89-0203
Relator: BRAVO SERRA
I - De nenhum principio ou norma da Constituição se pode extrair a
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Relator: BRAVO SERRA
I - De nenhum principio ou norma da Constituição se pode extrair a
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A generalização dos juizos de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional depende da
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Afonso Patrão
seguintes conclusões: «CONCLUSÕES A. Em relação aos arts. 82.° e 88.° al. c), da Lei n.° 53-A/2006, de 29/12, conjugadamente interpretados, o STA adoptou o seguinte entendimento normativo ... contribuintes, notificando-os de um regime mais gravoso – e, simultaneamente, se admita a aplicação rectroactiva do regime a que se reporta tal notificação. C. O entendimento normativo cuja inconstitucionalidade