8685/15.7T8VNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
artº 7º do DL nº 58/2013, de 8 de Maio, diploma este com aplicação rectroactiva às situações de mora relativas a contratos de crédito em curso á data
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
artº 7º do DL nº 58/2013, de 8 de Maio, diploma este com aplicação rectroactiva às situações de mora relativas a contratos de crédito em curso á data
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acto expropriativo com fundamento na invalidade do acto revogado, a revogação tem eficácia rectroactiva nos termos dos artº 138º, 141º a 144º e 145º-nº 2 do Código de Processo
Relator: CRUZ BUCHO
I- A exigência prevista na alínea b) do n.º4 do artigo
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Sendo o título dado à execução uma sentença, os fundamentos da
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- Perante as divergências relativas à questão de saber se a usucapião, como
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Elaborado o mapa da partilha do qual resulte o direito a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é de qualificar como de trabalho, o contrato através do
Relator: MARGARIDA SOUSA
“I – Os critérios de valoração das declarações de parte coincidem essencialmente com
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve-se entender que os contraentes visaram estabelecer uma condição resolutiva
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Deve qualificar-se como contrato de trabalho e não como contrato
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Sendo a condenação do insolvente em indemnização, no âmbito de processo
Relator: ISABEL ROCHA
I – A cedência do gozo, mediante retribuição, de dois edifícios urbanos situados