106/06.2TBFCR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
usucapião produz uma aquisição originária que opera com efeitos rectroactivos, reportados ao início da posse respectiva – artº 1288º do C.Civ. -, mas que, relativamente ao direito possuído, não pode verificar
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Relator: CECÍLIA AGANTE
usucapião produz uma aquisição originária que opera com efeitos rectroactivos, reportados ao início da posse respectiva – artº 1288º do C.Civ. -, mas que, relativamente ao direito possuído, não pode verificar
Relator: JACINTO MECA
defender que as leis interpretativas devem integrar-se na lei interpretada, resultando a sua rectroactividade – das leis interpretativas – no facto de fazerem corpo com a lei interpretada, constituindo uma única
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