1064/08.4TBMGR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
partilha sempre caberá ao Tribunal da Relação. 2. Relativamente às decisões interlocutórias cuja recorribilidade está expressamente prevista – como se trata da decisão do notário que indeferir o pedido de remessa
Relator: JORGE GONÇALVES
nova redacção do artigo 310.º, n.º1, do C.P.P., que exclui a recorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, «mesmo ... parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais». II. - A recorribilidade ou não de uma decisão afere-se pela lei vigente à data da sua prolação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
valor da coima superior a 25 UC’s, ou equivalente, para efeitos de recorribilidade da decisão para a Relação, afere-se em função da coima aplicada a cada infração
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No processo de inventário, o despacho proferido em sede de conferência
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: CATARINA GONÇALVES
O despacho que admite ou rejeita a segunda perícia corresponde a despacho
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
É irrecorrível o despacho proferido ao abrigo do art. 82º, n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se os Estatutos da CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE COIMBRA
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O que se pretende com a impugnação de uma decisão é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não é ao agente de execução, mas ao juiz, que cabe
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O requerimento de 2.ª perícia – que foi rejeitado na 1
Relator: ALBERTO RUÇO
Colocando-se a hipótese de ter faltado um pressuposto processual relativamente à
Relator: JOÃO TRINDADE
1. O despacho que defere a isenção do pagamento da multa aplicada
Relator: JORGE GONÇALVES
I. Não é recorrível a decisão que conceda a liberdade condicional, tendo