319/14.3GCVRL.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
corroborada; . as declarações do arguido estão tingidas de uma capitis diminutio atenta a sua qualidade processual; . as declarações de co-arguido está sujeito às mesmas regras de apreciação e valoração
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
corroborada; . as declarações do arguido estão tingidas de uma capitis diminutio atenta a sua qualidade processual; . as declarações de co-arguido está sujeito às mesmas regras de apreciação e valoração
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
32/2008 e prejudicada a apreciação dos restantes pressupostos de que depende – nomeadamente a qualidade [processual] da pessoa a que se referem os dados cuja transmissão é pretendida, conforme exige ... visados discriminados no n.º 4 do mesmo preceito, mormente pessoa com a qualidade processual de suspeito ou arguido [al. a)]. Com efeito, no inquérito ainda nem sequer há suspeitos
Relator: RICARDO SILVA
exercer todas as atribuições relativas a essa posição processual sem qualquer oposição ou menção que pusesse em dúvida essa qualidade, não obstante sobre o seu requerimento inicial nunca ter recaído ... questão. IV – Por outro lado, veio do mesmo modo a assistente a perder essa qualidade processual, também relativamente à outra filha que igualmente completou os dezasseis anos de idade
Relator: EVA ALMEIDA
sobre o passivo de terceiros, que dele não são requerentes ou parte processual, pelo menos nessa qualidade. II - Embora os credores possam dispor livremente dos direitos que detêm contra terceiros
Relator: CLARISSE GONÇALVES
visado diretamente. 3) O recorrente, pode também, eventualmente ser lesado e nessa qualidade sujeito processual como parte civil, mas não constituir-se assistente porque não ofendido nos termos e para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
massa insolvente, representada pelo administrador, como interessada na partilha e na qualidade de substituto processual do insolvente, tem legitimidade para a prática de determinados atos processuais. 2 - Não havendo dúvidas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
substantiva, continua a ter legitimidade ad causam, configurando-se a sua posição como substituto processual do adquirente, enquanto este não for, por habilitação, admitido a substituí-lo. VI) – A intervenção ... isso, notificado da nota de liquidação elaborada pelo agente de execução, nessa qualidade (e também em substituição processual do adquirente/requerente da habilitação), para no prazo de 10 dias, querendo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
exercer o direito de preferência na venda de determinado prédio rústico e na qualidade de representante da pessoa que indicam e invocando os Réus na sua contestação que o prédio ... espontânea deduzido pelos mesmos autores na qualidade de herdeiros também da mulher do falecido marido, não importando a qualidade de terceiros na relação processual, não pode ser admitido
Relator: ANABELA ROCHA
competência para decidir os pedidos de constituição de assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia ... saber se pode ou não vir a intervir nos autos na qualidade de assistente (figura cara ao ordenamento processual penal, enquanto colaborador do Ministério Público
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
legitimidade ativa para requerer o processo de insolvência é também processualmente atribuída a quem se atribua a qualidade de credor da requerida e não necessariamente a quem seja, efetivamente, credor
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
nutum” - bem diferente da legitimidade processual (legitimidade ad causam que constitui um pressuposto processual positivo) - constitui um complexo de qualidades que representam pressupostos da titularidade, por um sujeito, de certo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
relatora): – Para requerer o processo de insolvência detém legitimidade quem se atribua a qualidade de credor do requerido. II - Ao credor só é exigido que proceda à justificação ... montante do crédito, o que corresponde a justificar a sua legitimidade processual, ou seja de demonstrar a sua qualidade de credor, que é requisito do seu direito de ação judicial
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
legitimidade ativa para requerer o processo de insolvência, detém legitimidade quem se atribua a qualidade de credor do requerido e não necessariamente quem seja, efetivamente, credor deste. II - Ao credor ... montante do crédito, o que corresponde a justificar a sua legitimidade processual, ou seja de demonstrar a sua qualidade de credor, que é requisito do seu direito de ação judicial
Relator: MARGARIDA SOUSA
como os poderes que, a cada um dos herdeiros e por força da qualidade de contitulares do direito indivisível que recai sobre o conjunto da herança, cabiam na defesa ... casal extinguiram-se, cessando, pois, face à perda da sua qualidade de cabeça-de-casal, a legitimidade processual da autora, pressuposto este cuja verificação, no despacho saneador, é de conhecimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
chamado a relação jurídica processual desenvolvida entre o autor e o chamante, tendo uma seguradora intervindo nos autos apenas e só na qualidade de interveniente acessória, nela não pode haver
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
C.P.C., não assumem a qualidade de articulados para aquele fim. V – Os deveres de gestão processual, adequação formal e cooperação têm limites e não têm como finalidade suprir falhas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
gravemente culposo ou doloso dos deveres de cooperação e de boa fé (ou probidade) processual. 3 - A afirmação da litigância de má fé depende da análise da situação concreta, devendo ... pessoa a qualidade de litigante de má fé, imperioso se torna que se evidencie, com suficiente nitidez, que a mesma tem um comportamento processualmente reprovável
Relator: HELENA MELO
qualidade ambiental, considerando que o nº 2 do artº 29º do CE não distingue entre prejuízos diretos e indiretos e por outro lado o princípio da economia processual, definindo numa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
representante legal da pessoa colectiva que assume aquela qualidade). IV. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar
Relator: CARVALHO GUERRA
direitos relativos à herança, porquanto, nessa situação seria processualmente impossível o exercício desses direitos, caso a lei não atribuísse, excepcionalmente, a qualidade necessária para demandar ou ser demandada; a partir