22/2013-JP
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: P Demandado
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Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: P Demandado
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
obter a resolução dos diferendos por acordo, e explicou, em traços gerais, a tramitação processual própria dos mesmos. Procedeu-se à conciliação, e as partes celebraram o seguinte: ACORDO ... seguinte: SENTENÇA: Atenta a competência do Julgado de Paz de Castro Verde, a qualidade dos intervenientes e a natureza dos direitos em litígio, homologo, pela presente sentença, o acordo
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
casada, residente na [...], nº 15, [Cód. Postal-5] [...]; --- Todos por si e na qualidade de herdeiros da HERANÇA ILÍQUIDA E INDIVISA aberta por óbito de [PES-7]. --- Mandatária dos Demandantes ... casada, residente na [...], [...], [Cód. Postal-6] [...]; Todos por si e na qualidade de herdeiros da HERANÇA ILÍQUIDA E INDIVISA aberta por óbito de [PES-13]. --- Mandatários dos Demandados
Relator: DIONISIO CAMPOS
terreno. 8) O representante legal do Demandado, proprietário do terreno, sempre teve, nessa qualidade, pleno conhecimento da obra efetuada. 9) O prédio construído aumentou o valor que terreno ocupado tinha ... explicações das partes que se tiveram em consideração ao abrigo do princípio da aquisição processual. Todas as testemunhas prestaram os depoimentos respetivos com clareza, objetividade e consistência, pelo que mereceram
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
presentes autos refere-se a um conflito de vizinhança, entre os demandantes na qualidade de proprietários de uma moradia e os demandados. Temos duas situações distintas, a primeira refere ... demandantes e a segunda em relação ao ruído proveniente das máquinas do espaço comercial. Processualmente, estamos face a um litisconsórcio, inicial voluntário (art.27º do C.P.C
Relator: PAULA PORTUGAL
jurídica seria directamente atingida com a procedência da acção. O critério que a lei processual civil fornece, resulta do supra referido normativo e, assim, um Demandado será parte legítima quando ... qualidade da parte definível pela titularidade de um conteúdo referido a um certo pedido (...). É a titularidade de duma posição subjectiva para um certo objecto processual inicial" (Miguel Teixeira
Relator: FILOMENA MATOS
Antunes Varela, Manual de Processo Civil, 2ºEd., pág.108. A nossa lei processual civil equipara a personalidade judiciária à personalidade jurídica (nº 2 do normativo citado), pelo que dela gozam ... Trata-se de uma qualidade intrínseca, natural da pessoa, que se traduz no plano jurídico processual na possibilidade de exercitar validamente por si própria os direitos processuais respectivos. In Anselmo
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: CRISTINA USÉBIO
como questão prévia ao conhecimento do mérito da causa. Assim, Para aferir do pressuposto processual de legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida do ponto ... proprietária da fração causadora de danos na sua propriedade, cabendo-lhe, pois, nessa qualidade, repará-los ou ressarcir os prejuízos. Ora, quer nos termos do disposto no art. 483º
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls.1, intentou uma acção declarativa
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
configurou no processo, sendo este um critério material que se prende com o interesse processual das partes perante o objecto do processo. A este propósito dizem os AC. STJ Proc ... 14/10/2004 e AC. STJ Proc. 03B464 de 18/09/2003, in WWW.DGSI.PT, que “a legitimidade processual não se confunde com a legitimidade substantiva, requisito da procedência do pedido, afere-se pelo pedido
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 18 de Abril
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
esclarecimentos das partes que se tiveram em consideração ao abrigo do princípio da aquisição processual e nos depoimentos das testemunhas apresentadas. As testemunhas D, E e F, apresentadas pela demandante ... tais queixas ocorreram antes das obras na empena; mais disse que a demandada, na qualidade de senhoria procedeu a obras no interior do x, quer aquelas que tinham origem
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 21 de agosto
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
mesmo. 23) A existência destes cães no prédio atenta contra a saúde e à qualidade de vida de quem lá reside. 2.1.3 – Motivação A convicção do tribunal formou ... explicações das partes que se tiveram em consideração ao abrigo do princípio da aquisição processual, na prova documental
Relator: CRISTINA BARBOSA
indemnização do valor correspondente a essa reparação, fundamentando tal pretensão, na sua qualidade de proprietário da fracção em causa, sendo certo que, conforme resulta da certidão predial junta pelo próprio ... pois, clarificar em que consiste a legitimidade das partes. Trata-se de um pressuposto processual. Os pressupostos processuais são as condições mínimas indispensáveis para garantir uma decisão idónea e útil
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Proc. N.º