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  1. TRGcitado por 3

    3380/13.4TJVNF.G3

    Relator: EVA ALMEIDA

    medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou no PER incidem sobre o passivo do devedor e não sobre o passivo de terceiros, que dele não são requerentes ... devedor ou condevedores, os efeitos da homologação do Plano estão limitados ao objecto do processo, às providências sobre o passivo do devedor e não a outras, que, ainda que não

  2. TRG

    5054/25.4T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não foi aprovada uma medida de recuperação, onde o administrador judicial provisório conclua ... onde esta não se oponha a essa conclusão) é um novo processo (onde, por isso, o PER fica apenso), e não o mesmo, convertido ou transmudado então em processo

  3. TRGcitado por 5

    6245/13.6TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, logo ... credores cujos créditos tenham sido reconhecidos no âmbito do PER ficam dispensados do ónus de reclamar no processo de insolvência. 3. Não fazendo caso julgado o reconhecimento de crédito fora

  4. TRG

    2844/18.8T8VCT.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    julho de 2017, que veio facultar às pessoas singulares um processo idêntico ao Processo Especial de Revitalização (abreviadamente PER, regulado pelos artigos 17º-A a 17º-J, do CIRE ... introduzidas pelo referido DL), este deixado para as empresas; 2. Por o PER e o PEAP serem processos especiais distintos, autónomos, dotados de regulamentação específica para cada um deles - embora