98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ FETEIRA
requerido em tribunal, antes do despedimento, que fosse iniciado um Processo Especial de Revitalização (PER), processo que está em curso, de algum modo pode obstar à procedência da providência cautelar
Relator: JOSÉ FETEIRA
propósito que lhe esteve subjacente. iii) A apresentação em Tribunal de um Processo Especial de Revitalização (PER) da entidade empregadora, conduz à suspensão da instância em acção emergente de contrato
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
PER e o processo de insolvência têm finalidades distintas, já que no PER se procura evitar a insolvência, assegurando, não só a recuperação do devedor, como também a satisfação ... CIRE, nada obsta a que em ulterior processo de insolvência venham a ser reclamados créditos que no PER não tinham sido reclamados. III – Aquele que possui uma garantia hipotecária relativa
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prazo decisório de 5 dias e a natureza e as características do PER, um processo que se quer simples, célere e ágil, tal pressupõe que as decisões sobre as reclamações
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
PER é um processo simples, célere e ágil, não tem como finalidade dirimir litígios sobre a existência, natureza ou amplitude dos créditos, sendo a decisão produzida sobre a reclamação ... CIRE são tramitações que não se integram nem se ajustam ao processo simplificado previsto pelo legislador para o PER
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
universo dos potenciais participantes no Processo Especial de Revitalização (PER) apenas farão parte os sujeitos que sejam titulares de direitos reclamáveis na medida em que só estes, em princípio, são ... crédito se haja constituído depois da abertura do PER não pode ser impedido de fazer valer os seus direitos num qualquer processo judicial, sob pena de colisão com o direito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
litigiosos que no PER não foram reconhecidos, ou foram declarados créditos “sob condição”, por pendência de acção judicial sobre a sua existência e montante. 2. No PER, a reclamação ... destinado à aprovação do plano, não constituindo, consequentemente, caso julgado fora desse processo. 3. Deste modo, o PER não dirime em termos definitivos o conflito em relação a créditos controvertidos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
executivas. 2. A decisão judicial de reconhecimento dos créditos no âmbito do processo especial de revitalização (PER) não tem força de caso julgado material fora desse procedimento. 3. A sentença ... sentença transitada em julgado tal não acarreta a inutilidade superveniente da lide no processo injuntivo onde se reclamou o seu reconhecimento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
alegados ex novo em sede das alegações do recurso; - o processo especial para acordo de pagamento (PEAP) consiste num processo autónomo regulado pelos artigos ... âmbito do qual não se aplica o regime previsto para o processo especial de revitalização (PER), designadamente o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ónus da prova não tem lugar. 5. A pendência de um processo crime não constitui, per se, um factor de discriminação, pois o princípio da presunção de inocência mantém
Relator: MÁRIO COELHO
processo especial de revitalização (PER), a não menção na relação de credores da data de vencimento dos créditos, não constitui vício apto ao indeferimento liminar da petição inicial
Relator: JOÃO NUNES
processo de contra-ordenação laboral, a admissibilidade de recurso para a Relação deve aferir-se em função da coima concretamente aplicada a cada infracção, e não em função do montante ... Natal (€ 32.897,00) – que em 2013 correu em relação a si um processo especial de revitalização (PER) e no ano de 2014 veio a ser declarada a insolvência da mesma
Relator: MÁRIO SERRANO
O PER á aplicável a qualquer devedor, pessoa singular, pessoa coletiva, património
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
PER não se encontra abrangido por este; (iii) nesta situação pode o trabalhador credor fazer valer os seus direitos em relação a tal crédito num qualquer processo judicial
Relator: ANA BARATA BRITO
factos objecto do processo espanhol não podem integrar simultaneamente o processo português. 3. Mas tais factos também não podem sair isoladamente ou apenas de per sida decisão recorrida
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
regime do PER aplica-se a qualquer devedor, seja ele pessoa singular, pessoa colectiva, património autónomo, titular de empresa ou não, dado o silêncio da lei quanto a quaisquer requisitos ... artº 264º, nº 1, do CIRE a coligação activa dos cônjuges em sede de processo de insolvência, ao estabelecer que “incorrendo marido e mulher em situação de insolvência e não
Relator: SILVA RATO
parte final desse número 6, “as custas do processo de homologação”. Do que decorre que, por maioria de razão, improcedendo o PER, nomeadamente por não homologação do plano de recuperação ... devedor deve suportar as custas do processo, aplicando-se aqui as regras gerais de custas. II - A melhor interpretação da alínea u) do art.º 4º do Regulamento das Custas
Relator: ELISABETE VALENTE
O incumprimento do PER não permite -por falta de cabimento legal - a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O regime do PER aplica-se a qualquer devedor seja ele, pessoa