912/22.0T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O cúmulo por contra-ordenações em concurso forma-se perante aquelas
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O cúmulo por contra-ordenações em concurso forma-se perante aquelas
Relator: ACÁCIO PROENÇA
Prevendo o PSS o risco de esmagamento quer na frente de desmonte quer na zona de elevação dos blocos e, como medidas de prevenção, além do mais, a necessidade ... blocos não se posicionarem por baixo da área de movimentação da grua, o referido PSS satisfaz as exigências legais quanto às especificações que deve conter quanto à operação que concretamente
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A obrigação de manter acessível o Plano de Segurança e Saúde, quando
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Aprova o Plano de Ação para a Economia Circular 2025-2030
Relator: LUÍS RICARDO
I – A responsabilidade civil tem como pressupostos um facto ilícito e culposo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O prazo para a instrução no procedimento contraordenacional previsto no art
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator: I – Em processo de contraordenação laboral a decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O processo contraordenacional é um processo peculiar, com uma estrutura muito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – O prazo de prescrição para exercício do direito de indemnização é
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A isenção de custas da al. f) do nº 1 do
Relator: PIRES ROBALO
I - As partes que ajustam um contrato devem adoptar, mutuamente, um comportamento
Relator: MOISÉS SILVA
Não é suficiente a prova da culpa ou da violação das regras
Relator: MOISÉS SILVA
i) se o facto complexo consistente em acidente de trabalho com violação
Portaria n.º 73/2020 de 16 de março Sumário: Requisitos não exaustivos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão, na sentença recorrida, dos factos considerados não provados, da
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a