1881/05.7TBVIS.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
acções negatórias de servidão predial recai sobre o réu o ónus de prova dos factos constitutivos da existência de servidão que se arroga. 2. Não sendo cumprido tal ónus
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Relator: FERREIRA DE BARROS
acções negatórias de servidão predial recai sobre o réu o ónus de prova dos factos constitutivos da existência de servidão que se arroga. 2. Não sendo cumprido tal ónus
Relator: HENRIQUE ANTUNES
facto de a lei admitir expressamente a não vinculação de todos os interessados (artº 28º, nº 2, 2ª parte, do CPC). XXII - A acção na qual se impugne o facto ... apreciação negativa é ao réu e não ao autor que compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (artºs 342º, nº 1 e 343º
Relator: BARATEIRO MARTINS
Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno em disputa, os documentos das finanças, da conservatória e as escrituras não dão contributos categóricos e concludentes; aliás, não ... sendo, de acordo com o art. 343º/1 do C.C., ao impugnado que compete provar os factos constitutivos do direito que se arrogou na escritura de justificação. 4 – Ainda
Relator: TELES PEREIRA
restituir decorrente do artigo 473º do CC, carece de alegação e prova dos respectivos factos constitutivos, especificamente dirigidas à produção desse efeito (restituição). IV – A falta de prova da “causa ... justificativa” alegada implica, relativamente ao enriquecimento sem causa, o accionar, por ausência dos pertinentes factos constitutivos, das “regras de decisão” previstas no artigo 342º do CC. V – Assim, o enriquecimento
Relator: TELES PEREIRA
restituir decorrente do artº 473º do C. Civ., carece de alegação e prova dos respectivos factos constitutivos, especificamente dirigidas à produção desse efeito (restituição). IV – A falta de alegação ... prova da “causa justificativa” implica, relativamente ao enriquecimento sem causa, o accionar, por ausência dos pertinentes factos constitutivos, das “regras de decisão” previstas nos artºs 342º
Relator: PEDRO MARTINS
alegar e provar esse arrogo e os factos que demonstram o seu interesse em agir, cabendo ao réu a alegação e prova dos factos constitutivos do direito
Relator: CURA MARIANO
demonstração da titularidade do direito de propriedade deve fazer-se pela prova do facto jurídico constitutivo do mesmo, o que implica a demonstração da aquisição originária desse direito, ou pela ... prova de factos que a lei reconheça como suficientes para presumir a existência dessa titularidade – a posse (artº 1268º, nº 1, do C. Civ. ) e o registo (artº
Relator: CARLOS QUERIDO
Daí decorre que sobre os réus (justificantes) recai o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos integradores da aquisição do direito de propriedade, de que se arrogaram na escritura ... alegação e prova do direito justificado; ii) ou pedir, pela positiva, a declaração do seu direito, passando a assumir todos os ónus de alegação e prova dos respectivos pressupostos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
preferência, com fundamento no art.1380 nº1 CC, compete ao autor a alegação e prova, como facto constitutivo do seu direito, que o réu adquirente não é proprietário de nenhum prédio ... novas”, de facto ou de direito, não suscitadas na decisão recorrida, limitando-se a reapreciar as concretas questões analisadas na decisão recorrida. 3.- A renovação da prova determinada pela Relação
Relator: AZEVEDO MENDES
adquirida a dita justa causa. III – O núcleo de factos que deram origem à resolução com justa causa é constitutivo do direito à indemnização pela resolução com justa causa, integrando ... entidade empregadora nesse sentido) cabe-lhe alegar os factos constitutivos do seu direito e, enquanto factos constitutivos, fazer prova dos mesmos (artºs 467º
Relator: BARATEIRO MARTINS
lista (apresentada pelo administrador de insolvência) de credores reconhecidos, o ónus da prova dos factos constitutivos de tal crédito pertence ao credor reclamante; porém, uma coisa é saber quem ... ónus da prova dos factos constitutivos do crédito, outra, um pouco diferente, saber como tal ónus se cumpre. 2 - Assim, dispondo o credor reclamante duma escritura pública de mútuo
Relator: GREGÓRIO JESUS
apreciação negativa, é ao réu e não ao autor que compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (artº 343º, nº 1, C. Civ.) – portanto, não ... encargo de provar a inexistência do direito ou do facto, é antes o réu que está onerado com a prova dos factos constitutivos desse direito. VII – Os vícios não formais
Relator: COELHO DE MATOS
impugnação, cabe à ré justificante fazer prova de que é titular do direito impugnado, isto é, cabe-lhe a prova dos factos constitutivos do seu direito, sob pena de, não ... tendo os autores alegado serem os titulares desse mesmo direito, cabe-lhes fazer prova dos factos constitutivos do direito que se arrogam, sob pena de, não o fazendo, não proceder
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
destinado ao comércio e indústria. II - Não tendo o autor arrendatário logrado provar factos constitutivos do direito à indemnização que pretende, designadamente a perda de clientela ou a deterioração
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
tinha a inspecção periódica em falta, apenas terá de alegar e fazer prova (como factos constitutivos do seu direito): a) da ocorrência de um acidente envolvendo o veículo segurado ... obrigação, de pagamento, se lograr provar ou demonstrar que o acidente não foi provocado ou sequer agravado pelo mau funcionamento do mesmo (facto impeditivo do direito da seguradora-autora
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
isso, que provar que ainda não se encontra pago, pois, por força do n.º 1 daquele artigo, cabe-lhe somente a prova dos factos constitutivos do direito que afirma ... julgamento, não é possível colocar em crise o julgamento da matéria de facto que assenta nessa prova testemunhal, pois, nesse caso, não se mostram preenchidos os pressupostos da alínea
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
acção de demarcação, ao autor compete alegar e provar os factos constitutivos do direito à demarcação: a confinância dos prédios, a diversa titularidade do respectivo direito de propriedade e, finalmente
Relator: AZEVEDO MENDES
factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos
Relator: HELDER ALMEIDA
justificação notarial é de simples apreciação negativa, cabendo ao réu fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado na escritura de justificação, demonstrando a consonância com a realidade
Relator: DR.ª REGINA ROSA
prédio . II – Nessa medida e tendo-se provado que os R.R. e seus antecessores têm vindo a exercer, continuadamente, poderes de facto de utilização para passagem, conservação e beneficiação sobre ... direito ou de um facto . Tratando-se de uma apreciação sob a forma negativa, compete ao R. a alegação e prova dos factos constitutivos do direito que se arroga