122 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    295/10.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tendo o Autor alegado a prestação de trabalho suplementar, a Ré é notificada para juntar o livro do registo do trabalho suplementar, o que não cumpre, com a invocação ... provar o facto (prestação do trabalho suplementar) através de outro meio de prova (v.g. testemunhal); (iii) encontrando-se provado que o Autor trabalhou alguns sábados, sobre a Ré incumbia

  2. TREcitado por 5

    1056/11.6TTSTB.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    apreciada concretamente atendendo à natureza das provas recusadas. 4. No cálculo da compensação horária pelo trabalho suplementar prestado pelo motorista de transportes internacionais rodoviários, não se atende às prestações acessórias ... pagamento do trabalho prestado em sábados, domingos e feriados para além do horário normal de trabalho, e do descanso compensatório não gozado, pressupõe a alegação e prova, pelo demandante – enquanto

  3. TRE

    406/09.0 TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    prova oferecidos. IV- A falta de registo do trabalho suplementar prestado pelo trabalhador não determina a inversão do ónus da prova quanto ao número de horas prestado, devendo o trabalhador ... trabalho, embora a isenção de horário não estivesse formalizada, é evidente que consentiu tal carga horária. VIII- Daí que se considere que o autor provou a realização de trabalho suplementar

  4. TREsó sumário

    1216/15.0T8TMR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    não ter procedido ao registo do trabalho suplementar o trabalhador tem direito ao pagamento da retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar, por cada ... tenha prestado a actividade fora do horário de trabalho –, pressupõe que se prove que o trabalhador prestou trabalho suplementar (no período peticionado), mas não se apure o número de horas

  5. TRE

    393/22.9T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    situação de meio de prova plena, seja tal meio documental, por confissão ou por admissão. IV – Em relação à prova documental apenas faz prova plena dos factos praticados pela autoridade ... Código Civil, o documento autêntico. V – O ónus da prova do trabalho suplementar compete à Autora, nos termos do art. 342.º, n.º 1, do Código Civil. VI – Para

  6. TRE

    906/07.6TTSTB

    Relator: PAULO AMARAL

    prestações em dinheiro devidas por acidente de trabalho. II- O pagamento de trabalho suplementar regular, porque imediata contrapartida do trabalho prestado, integra a referida retribuição e entra no cálculo ... provado um determinado montante diário pago a um trabalhador que contraria os demais dados existentes nos autos (contrato de trabalho, realização de trabalho suplementar), bem como a experiência comum, deve

  7. TRE

    1392/19.3T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    prova, na sentença que profere, nos termos do art. 61.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho, nela não faz constar quaisquer factos como provados ... não necessita o mesmo de alegar, e posteriormente provar, em concreto, os dias e as horas em que prestou trabalho suplementar ou nocturno, por não estarem em discussão estes pagamentos

  8. TRE

    541/19.6T8BJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    trabalhadora que presta trabalho de modo a que entre o fim da jornada de trabalho de um dia e o início da jornada de trabalho do dia seguinte decorram mais ... descanso complementar. iii) tendo a trabalhadora cumprido o ónus que sobre si impendia de provar que prestou trabalho suplementar, recai sobre a empregadora o ónus de provar que pagou

  9. TRG

    651/21.0T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Código Civil. III - Foi opção do legislador, determinar que a prova do crédito resultante da prestação de trabalho suplementar realizado há mais de 5 anos não pode ser efectuada ... necessidade de recurso a outros meios de prova, designadamente a prova testemunhal. Assim, se o documento oferecido como prova do trabalho suplementar, realizado há mais de cinco anos

  10. TRG

    97/23.5T8BCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    exigência de documento idóneo para prova dos créditos referidos no nº 2 do artigo 337º do CT, designadamente trabalho suplementar, vencidos há mais de cinco anos, reporta-se à data ... emprega rodora inteirada do real motivo. Provado o horário de trabalho e resultando da restante factualidade a prestação de trabalho suplementar, nada obsta à subsequente liquidação do efetivamente prestado

  11. TRCsó sumário

    3678/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    trabalho suplementar, para que seja como tal considerado, tem que ter alguma conexão com o vínculo contratual, que se alicerce na posição de subordinação jurídica do trabalhador e, naturalmente, apenas ... interesses do empregador. II - Compete ao trabalhador o ónus de alegação e prova dos factos que venham a caracterizar a prestação de trabalho suplementar - artº 342 nº1 do C.Civil

  12. TRCsó sumário

    1909/23.9T8CBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    documento idóneo”, para prova do trabalho suplementar, realizado há mais de cinco anos, terá de consistir num documento escrito, emanado da própria entidade empregadora e que, por si só, tenha ... origem na própria empregadora, que demonstrem a existência dos factos constitutivos do crédito de trabalho suplementar e suficientemente elucidativos, de molde a dispensar a sua integração ou dilucidação através

  13. TRE

    737/24.9T8EVR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    trabalho semanal superior a quarenta horas. IV – Uma vez que o trabalho suplementar se mostra incluído no horário de trabalho que a recorrida atribuiu ao recorrente, o trabalho suplementar ... provado um horário que ultrapassa o período normal diário e semanal de trabalho, imposto por lei, e, ao mesmo tempo, dar como não provado que o trabalhador efetuou trabalho suplementar

  14. TRCsó sumário

    339-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    remuneração do trabalhador. IV - Sendo o designado "prémio TIR" convencionalmente estabelecido e fixado no seu mínimo, e sendo essa importância paga independentemente das despesas que o trabalhador faça, tendo natureza ... para o de Natal. V - O ónus de alegação e de prova de que a prestação do trabalho suplementar foi prévia e expressamente determinada pela entidade patronal compete ao trabalhador

  15. TRE

    155/11.9T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    trabalho. VII – Em conformidade com a proposição anterior, não é de qualificar como tempo de trabalho e, por consequência, como trabalho suplementar e/ou nocturno se se prova que a trabalhadora ... relação ao ano de 2008 provando-se apenas aquele horário de trabalho, deve considerar-se que a trabalhadora, no referido período, prestou trabalho suplementar. XI – Para que seja válido