174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgamento, indefere diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo 340.º do CPP, é o recurso, e não a arguição da nulidade prevista no artigo ... referida nulidade, deixando ocorrer, deste modo, o trânsito em julgado do despacho, fica o tribunal de recurso impedido de sindicar a referida decisão. III - A prova proibida afecta sequencialmente