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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    dezembro de 1997. 2.ª – Por conseguinte, não pode vincular-se ao Protocolo que Altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, de 22 de novembro ... Russa, a Ucrânia ou a Turquia. 13.ª – Por seu turno, o Protocolo que Altera o Protocolo Adicional, comporta alterações pouco significativas, as quais, embora divergindo do direito interno português

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo (STCE n.º 196) adotado pelo Comité de Ministros do Conselho ... Constituição da República Portuguesa 2. O Protocolo Adicional STCE n.º 196 requer a criminalização dos seguintes atos: participar numa associação ou grupo com fins terroristas (artigo 2.º), receber

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2022

    Relator: Carlos Alberto Correia de Oliveira

    Reunião, em 17 de novembro de 2021, adotou o Segundo Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste), relativo ao reforço da Cooperação e da Comunicação de Provas ... Eletrónicas. 2.ª – O Segundo Protocolo Adicional foi aberto à assinatura dos Estados membros em 12 de maio de 2022, tendo Portugal assinado o mesmo nessa data

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, celebrada sob a égide do Conselho da Europa, desde ... prevista no respectivo artigo 2, n 2; 2- Tem cabimento reproduzir, em relação ao Protocolo Adicional, as declarações formuladas a respeito da Convenção, com as seguintes modificações: a) Nas declarações

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2014

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional e o Protocolo Adicional à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, elaborados e aprovados ... Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional e o Protocolo Adicional à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, aprovados em Pequim

  6. TRE

    540/13.1GFLLE.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal), na redacção dada pelo seu Segundo Protocolo adicional, e 10º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em matéria penal ... 15º da CEAJM na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4º do Segundo Protocolo adicional, que estabelece duas “vias de comunicação” para a formalização dos “pedidos de auxílio judiciário

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1993

    Relator: FERNANDES CADILHA

    Agosto, a entrada em vigor na ordem interna do 2.º Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, e especificadamente do seu artigo 8º, não ... harmonizar o citado dispositivo da Lei n.º 144/99 com o artigo 8º do Protocolo Adicional apenas poderá justificar-se por razões de uniformização jurídica, apresentando o inconveniente de eliminar

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 73/2008

    Relator: FERNANDO BENTO

    ratificação, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa afigura-se compatível com as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa ... incriminações impostas pelos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Protocolo, em matéria de corrupção activa e passiva de árbitros e de jurados nacionais, encontram-se já satisfeitas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 106/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, relativo ao Fabrico e Tráfico Ilícito ... Munições; 2ª) A criminalização do fabrico e tráfico ilícitos, nos termos estabelecidos no Protocolo, exige a adopção dos respectivos procedimentos e do sistema de autorizações de importação, exportação e trânsito

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    seguinte teor: “1ª Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, celebrada sob a égide do Conselho ... prevista no respectivo artigo 2º, nº 2; 2ª Tem cabimento reproduzir, em relação ao Protocolo Adicional, as declarações formuladas a respeito da Convenção, com as seguintes modificações: a) Nas declarações