00708/20.4BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de protecção social da função pública em matéria de aposentação, em razão da natureza da instituição a que venha
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Relator: Antero Pires Salvador
qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de protecção social da função pública em matéria de aposentação, em razão da natureza da instituição a que venha
Relator: ANA BARATA DE BRITO
intervenção penal é sempre a ofensa efectiva de um bem jurídico (digno de protecção penal). A ratio do tipo “violência doméstica” não reside, na protecção da família, mas na protecção
Relator: ELISA SALES
justa causa para tal procedimento, designadamente quando sejam enquadradas em lugares públicos, visem a protecção de interesses públicos, ou hajam ocorrido publicamente. A obtenção de fotogramas através do sistema ... videovigilância existente num estabelecimento comercial, para protecção dos seus bens e da integridade física de quem aí se encontre, mesmo que se desconheça se esse sistema foi comunicado à CNPD
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
prevenção geral e especial exigidas no caso concreto e às concretas necessidades de protecção da vitima, destinam-se a promover a reintegração do condenado na sociedade, evitando o cometimento ... acautelará as finalidades preventivas, geral e especial, se condicionada às regras de conduta de protecção das vitimas especialmente previstas no artigo 34.º-B do Regime Jurídico aplicável à Prevenção
Relator: JORGE ARCANJO
medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para adopção, prevista no art.35º, alínea g) da LPJCP (Lei nº 147/99, de 1/9), foi introduzida pela ... filhos, assente numa parentalidade responsável (“próprios da filiação”). VII - A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura
Relator: MOREIRA DO CARMO
mencionado perigo seja grave. 4. - Na aplicação de uma medida de promoção e protecção deve observar-se o princípio da proporcionalidade, contemplado no art. 4º, alínea e), da Lei 147/99 ... LPCJP); 5. - Um dos princípios orientadores da intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo é o da prevalência da família
Relator: MANUEL CAPELO
Fazendo resumidamente o histórico do regime de segurança social referente à protecção por morte, verificamos que o Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de Outubro, definiu e regulamentou esse regime ... protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social e, no seu artigo 8º, estendeu essa protecção às pessoas que vivessem em situação análoga
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: SOFIA DAVID
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é uma tutela subsidiária, configurada para ser accionada quando os restantes meios processuais não se mostram suficientes para acautelar a situação concreta ... intimação exige-se (i) a urgente emissão de uma decisão de mérito visando a protecção de um direito, liberdade ou garantia, ou um direito fundamental de natureza análoga, nos termos
Relator: GONÇALVES ROCHA
acolhida quando a violação cometida pelo trabalhador seja igualmente atentatória da finalidade de protecção e segurança de pessoas e bens para que foi concedida, pois seria estranho que a videovigilância ... instalada e utilizada para a protecção e segurança de pessoas e bens, não pudesse fundamentar uma actuação contra aqueles que, pelas funções que desempenham, mais poderão atentar contra as finalidades
Relator: PAULO GUERRA
jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal tem por fundamento a protecção do património do Estado, mediante a tutela e protecção criminal da obrigação da entrega das quantias
Relator: SOFIA DAVID
30/06, após a apresentação do pedido do A. para lhe ser atribuída a protecção internacional requerida, cumpria ao Director do SEF proferir decisão sobre o mesmo no prazo ... pena de se formar um deferimento tácito relativamente à admissibilidade do pedido de protecção internacional; III - O determinado no ponto 7 do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27/03/2020 (publicado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dessas cláusulas seja clara e compreensível. III – No nosso direito interno é ainda a protecção do consumidor, como parte mais frágil, que obriga o predisponente, ainda na fase pré-negocial
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
provada, a não provada e a fundamentação de facto. II - A Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (vulgarmente designada como Convenção Europeia dos Direitos ... claro em considerar que o ordenamento jurídico português contém um remédio específico para a protecção da honra e da reputação no art. 70.º do Código Civil, pelo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– O regime do PERSI (DL 227/2012 de 25 de outubro) é aplicável
Relator: JOSÉ AMARAL
gás, alegado, além do mais, na petição, que “Na verdade, pese embora a protecção do equipamento se encontrasse devidamente colocada, não tendo sido nem removida, nem alterada, a verdade ... interior do aquecedor, junto da chama. Numa demonstração inequívoca de que a grade de protecção do aquecedor em crise é manifestamente insuficiente para produzir o efeito pretendido: protecção!” e, após
Relator: JORGE ARCANJO
medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para adopção, prevista no art.35 alínea g) da LPJCP ( Lei nº147/99 de 1/9 ), foi introduzida pela Lei nº31/2003 de 22/8 ... lesão, bastando, assim, um perigo eminente ou provável. 5) - A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as regras estabelecidas no Código de Processo Civil para os recursos (cfr. artºs 549º, nº. 1 do NCPC e 126º
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
impugnação do julgamento da matéria de facto no processo de promoção e protecção, apesar de se estar perante um processo de jurisdição voluntária, devem observar-se as exigências processuais contidas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Constituição da República consagrou, no seu artº 69º, o direito das crianças à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, direito esse que é especial