315/15.3BELLE-C
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
terrenos se deu em zona pertencente ao domínio do Estado Português, e confinantes com águas marítimas e da orla costeira, quer do Oceano Atlântico, quer da Ria Formosa e sendo ... impõe-se concluir, que mesmo que o Requerente pudesse demonstrar que foi implantada em propriedade privada, ainda assim não seria legalizável, pelo que nenhuma relevância tem a acção intentada