00138/12.1BEMDL
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
I - À luz da Lei nº 2125, de 20.03.1965, só os farmacêuticos
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Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
I - À luz da Lei nº 2125, de 20.03.1965, só os farmacêuticos
Relator: Helena Ribeiro
Decreto-lei n.º 307/2007, de 31.08 instituiu a universalização do acesso á propriedade de farmácias, acabando com a limitação do acesso à propriedade de uma farmácia apenas a quem ... farmacêutico. 2- A possibilidade de qualquer pessoa singular ou sociedade comercial adquirir a propriedade de uma farmácia de oficina foi condicionada ao limite máximo de 4 farmácias por titular, prescrevendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
instalação da farmácia, indeferiu o pedido de atribuição de alvará para o funcionamento da farmácia, com fundamento no facto de a Requerente ter já instalada uma farmácia. 6. Isto sendo ... vigor o Decreto-Lei nº 307/2007, de 31.08, que veio permitir a propriedade simultânea de até quatro farmácias. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
processo de atribuição da farmácia [referidos no nº2 do artigo 45º e artigo 46º do DL nº48547 de 27.08.1968]. IV. Este regime jurídico das farmácias de oficina foi revogado ... nº20/2007 de 12.06 [que autorizou o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias] e do DL nº307/2007 de 31.08 [que estabelece o novo regime jurídico das farmácias
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
social, que satisfaça as condições das entidades do sector privado para aceder à propriedade de uma farmácia, o Infarmed, sem o afirmar, está a aplicar o disposto
Relator: Frederico Macedo Branco
autorizar a instalação de novas farmácias sociais. 2 – Ao se impor, ainda que veladamente, que uma entidade do sector social para possa abrir uma farmácia social privativa, ter de constituir ... 307/2007, de 31/8, a impossibilidade de coexistência de farmácias sociais privativas e farmácias abertas ao público, propriedade de entidades do sector social, sendo que apenas estas últimas estarão sujeitas