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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ponderada à luz do princípio da proporcionalidade, evitando se possível o sacrifício total de um direito em relação aos outros. IV - A sanção pecuniária compulsória visa impelir o devedor
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ponderada à luz do princípio da proporcionalidade, evitando se possível o sacrifício total de um direito em relação aos outros. IV - A sanção pecuniária compulsória visa impelir o devedor
Relator: Helena Canelas
I – Para que se esteja perante falta de fundamentação da sentença, geradora
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
inerente perigosidade decorrente da conduta nele pressuposta, surge como adequada e proporcional a sanção de proibição de conduzir, mesmo que dela possa decorrer, no caso concreto, a perda de emprego
Relator: VERA SOTTOMAYOR
reação do empregador aos comportamentos infracionais dos seus trabalhadores tem de ser proporcional, o que significa que tem de saber distinguir o que merece e deve ser punido, daquilo ... relevância para se fazer uso do poder disciplinar. VI - É adequada e proporcional a sanção disciplinar de suspensão do trabalho por 3 dias, com perda de retribuição e antiguidade aplicada
Relator: AZEVEDO MENDES
sanção, não é aplicável, directamente, por analogia ou por interpretação extensiva, ao procedimento disciplinar comum referente a aplicação de sanção disciplinar conservatória. II – É adequada e proporcional, por violação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O trabalhador que efetua consultas na conta à ordem de um
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Não incorre em violação do princípio da presunção da inocência, nem
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – Assegurar a promoção do bem-estar e da qualidade de vida
Relator: PAULA DO PAÇO
autos a prática de uma infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar de despedimento, o objecto processual reconduz-se a uma situação de responsabilidade contratual, pelo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
É manifestamente desproporcionada a sanção disciplinar expulsiva, de demissão, aplicada a um
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
É manifestamente desproporcionada a sanção disciplinar expulsiva, de aposentação compulsiva, aplicada a
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Frederico Macedo Branco
aplicação de sanção expulsiva, as invocadas irregularidades ganham uma relevância acrescida, o que desde logo entroncará na necessidade de igualmente se aferir da invocada desproporcionalidade da sanção aplicada em face ... arguida vem acusada, não está, no entanto, o tribunal dispensado de sindicar a proporcionalidade da pena aplicada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legal para a determinação da sanção acessória não apela a qualquer juízo proporcional entre a medida da sanção principal e da sanção acessória que, in casu, sempre seria duplamente deslocado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas ações especiais de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Independentemente da correcta qualificação doutrinal da inibição de conduzir (que não
Relator: RIBEIRO MENDES
cumprimento de encargos publicos, violadora dos principios da igualdade e da proporcionalidade, impondo-se uma verdadeira sanção não autorizada pelo n. 4 do artigo 276 da Constituição. IX - A norma ... consciencia e considerada como circunstancia agravante e inconstitucional por violar os principios da proporcionalidade e da igualdade, aquela na medida em que deixa de existir uma forma voluntaria, atraves
Relator: AZEVEDO MENDES
empregador que aceite essa resposta dentro desse prazo. V – Não resulta dali qualquer sanção para o empregador que indique um prazo para defesa inferior ao legal (nem sequer lhe atribui ... artº 367º do C. T./2003: o princípio da proporcionalidade, ou seja, a sanção deve ser proporcional à gravidade da infracção e à culpabilidade do infractor