104469/18.2YIPRT.G1
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
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Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: MANSO RAÍNHO
I - É de entender que a arbitragem no processo de expropriação funciona
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A interpretação ab-rogante lógica tem lugar quando por ter escapado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: MANSO RAÍNHO
I-O consórcio de sociedades formado nos termos do DL nº 231/81
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Afirmações de cariz conclusivo e de valoração de intensidades, sobretudo no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao contrato sub judice - que tem a natureza de um contrato
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - No âmbito do art. 662 do CPC, o Tribunal da Relação
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: ARTUR CORDEIRO
I. No caso de condenação pelo crime de violência doméstica, o tribunal
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A contradição a que se refere a primeira parte da alínea