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  1. TRG

    4717/22.0T8VNF-A.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a exequente/credora não está obrigada a enviar à devedora/executada o plano de pagamentos aí acordado, pois que tal remessa ... âmbito do PER não corresponde a uma novação da dívida, mas antes a um acordo global entre o devedor e o credor no sentido de reestruturar e programar o pagamento

  2. TRG

    1743/20.8T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    resolução do contrato não se verificarem, a comunicação de resolução não extingue, de per se, o vínculo contratual. 2. Uma resolução efectuada sem fundamento que a justifique (e que está ... liquidação”, nos termos dos artigos 433º, 289º e 434º do C.C., pelo que o programa negocial antes existente se extingue, restando a compensação do empreiteiro pelo valor dos trabalhos executados