195/07.2GTCTB.C1
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
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Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: NUNO CAMEIRA
filhos não mantêm qualquer relacionamento com o pai contabilista; que a mãe,professora primária, exerce funções profissionais perto da casa de morada de família; que os filhos a visitam ... declararam os rendimentos que delas constam, não que tais rendimentos tenham sido os efectivamente auferidos pelo contribuinte
Relator: LUÍS RAMOS
Elucida o Professor Jorge de Figueiredo Dias in Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, (§ 500) que, “o tribunal só deve negar a aplicação de uma pena alternativa ... pena de prisão suspensa na sua execução e duas (2) em pena de prisão efectiva], não se mostraram capazes de o levarem a reconsiderar o seu comportamento criminoso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: SIMÕES RAPOSO
I. - Quando o depoimento indirecto resulta do que se ouviu dizer a
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A matéria de facto tanto pode ser insuficiente quando não permite a
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: JORGE RAPOSO
I. - O 107º nº 1 do RGIT define integralmente o tipo de
Relator: TELES PEREIRA
I – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se