105/2014-JP
Relator: SOFIA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 105/2014-JP Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do
48 resultados
Relator: SOFIA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 105/2014-JP Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do
Relator: PAULA PORTUGAL
509º do Código Civil que: 1. “Aquele que tiver a direcção efectiva de instalação destinada à condução ou entrega de energia eléctrica ou de gás, e utilizar essa instalação ... utilização da coisa.” Comentando o art.º 509º do Código Civil, escrevem os Professores Pires de Lima e Antunes Varela, in “Código Civil Anotado”, vol. I, 4ª edição, pág
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 25 de Agosto de 2011, pelas
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 2 de Junho de 2010, pelas
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
desvalorizá-la socialmente comparando-a enquanto professora primária com os doutores, ridicularizando a importância dos erros ortográficos por esta referidos e que, efectivamente, constam da contra-capa da edição
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 12/2020 – JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente
Relator: CRISTINA MORA MORAES
privação de uso; c) e ainda juros à taxa legal desde a citação até efectivo. A Demandada contestou, nos termos plasmados a fls. 19 a 28, defendendo-se por impugnação ... Avenida Marechal Gomes da Costa, do seu lado direito, aflui a Rua do Professor Augusto Nobre. G. O veículo do Demandante circulava pela referida Avenida no sentido Poente-Nascente, pelo
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A e B
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 3 de
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n.º 276/2014-JPCNT 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 21 de Setembro de 2006, pelas
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
--- SENTENÇA ---- I - RELATÓRIO (PARTES E OBJETO DA AÇÃO) A aqui Demandante, Maria
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA Demandante: A Demandada: B OBJECTO DO LITÍGIO A Demandante propôs contra
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A - EEM, com o NIPC
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art