53/2015–JP
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
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Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: DULCE NASCIMENTO
Outubro, legislação esta que operou à transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Publico e Conservatória do Registo Civil, tendo posteriormente ... bens em alguns casos especiais", prevê especificamente a matéria do inventário em consequência do divórcio, esclarecendo que o mesmo corre por apenso, nomeadamente, ao processo de divórcio, e segue
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandadas: 1 - B; 2 -. C
Relator: JOANA SAMPAIO
critérios do artigo 301º nº 2 e 297º nº 1 do Código de Processo Civil, pelo que deverá improceder. Cumpre apreciar e decidir. No presente caso, a Demandante peticiona ... competência do Tribunal (artigo 296.º, n.º 1 e 2, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável ex vi artigo 63.º da Lei 78/2001 de 13 de julho
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: A Demandados: 1 - B e 2 - C RELATÓRIO: O Demandante
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 926/2012-JP Objecto: Arrendamento urbano. (alínea g), do nº
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, divorciado, portador do Cartão de Cidadão
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B II - OBJECTO DO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada, dando ... veículo. 6) O demandante aceitou que para efeitos de celebração do negócio, as jantes especiais do veículo fossem trocadas por umas jantes pretas em ferro. 7) O demandante gastou
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA PROC. N.º 131/2023-JPCBR RELATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [ORG-1
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 58/2013 - JPCBR 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A
Relator: DULCE NASCIMENTO
condução segura, incluindo a necessária atenção sobre os veículos que circulam nas vias, com especiais cautelas em cruzamentos sitos em localidades residenciais. Pelo exposto, não se aceita qualquer tido ... limita a decisão judicial, nos termos do disposto no artigo 661º do Código de Processo Civil, o Demandante tem direito a juros de mora, à taxa de 4%, nos termos
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
decorre, a audição da parte Demandante e da I. mandatária dos Demandados, com poderes especiais, com vista à conciliação. O 1º Demandado apresentou justificação da falta por residir no estrangeiro ... 138/140. O Julgado de Paz de Cascais é competente (artigo 7º da LJP). O processo não enferma de nulidades que o invalidem nem existem, para além da que infra
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 14/2016-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, NIF. xxxxx, residente
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO A Demandante A
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, divorciada, contribuinte fiscal nº XXX, residente