193/2009-JP
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
terreno indicada no artigo 6.º do Requerimento Inicial, constituindo tal parcela um prédio distinto e autónomo daquele do qual se destacou, devendo ser desanexada e descrita na Conservatória ... reconhecimento e a acatar a constituição e existência de tal prédio como autónomo, distinto e demarcado assim como do direito de propriedade da Demandante sobre esse prédio. VII - CUSTAS Custas