386/25.4T8VCD.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Para a acção tutelar comum (art.º 210.º da OTM
Relator: FRANCISCO CAETANO
convívio terão de invocar e demonstrar razões concretas para a proibição; II – Em processo tutelar comum para exercício do direito de visita ou convívio dos avós com uma neta
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CRISTINA NEVES
execução cível ou no âmbito da execução fiscal. II – Executada esta dívida em processo de execução fiscal e penhorado bem imóvel que constitua a casa de habitação própria dos executados ... execução: que ambos os processos se encontrem na mesma dinâmica processual. VI – A manutenção da sustação no processo comum deixaria o exequente sem qualquer tutela do seu direito em violação
Relator: CARVALHO MARTINS
revelará perfeitamente idónea para dar resposta, no quadro do processo comum de declaração, às necessidades e interesses tutelares com a instituição da figura do arbitramento, com a vantagem de outorgar ... demarcação (arts. 1.353° e segs. do Cód. Civil) passou, pois, a seguira forma de processo comum de declaração, surgindo, aí, a prova pericial como um dos meios probatórios utilizáveis
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
processo tutelar cível, sob a forma de acção tutelar comum, pode ser fixado um regime de visitas e convívio da criança com outras pessoas para além das referidas no artº
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida pelo pedido ... mesmo diploma. III. Pedindo o autor, em acção declarativa sob a forma de processo comum, a condenação do réus no pagamento de uma indemnização, devida por falsas declarações por eles
Relator: ALCIDES RODRIGUES
penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o respetivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga. II - Considerando que: - o CPTT não prevê o impulso ... previstos. III – Carecendo, por isso, os credores reclamantes de tutela judiciária através da reclamação dos créditos no processo de execução fiscal, na medida em que se sobrepõe o impedimento
Relator: JUDITE PIRES
depende do preenchimento da tríplice identidade a que o artigo 498º do Código de Processo Civil faz referência. 3 - Na identidade de sujeitos, importa apenas atender à qualidade jurídica ... direito reclamado comum a ambas. 6 - Da excepção de caso julgado se distingue a autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação da decisão proferida em processo anterior, cujo objecto
Relator: PAULA RIBAS
cautelar comum, conferir a tutela provisória que mais se adeque à concreta situação em apreciação. 3 – A notificação das partes para que se pronunciem “quanto à forma de processo escolhida ... pela Requerente – procedimento cautelar vs processo comum”, não permite que se entenda ter sido dado cumprimento ao princípio do contraditório relativamente a uma decisão em que se veio a conhecer
Relator: VASQUES OSÓRIO
cidadão comum, por ser grosseiro, ostensivo, evidente (cfr. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, Vol. III, 2ª, Edição, Editorial Verbo, pág. 341). IXX - O lenocínio simples tutela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Jurisdição Comum, devendo ser deduzida junto do Tribunal de 1ª. Instância competente na área de circunscrição a que pertence a Conservatória em que pende o processo registral em causa (cfr.art ... meios económicos. 17. No artº.268, nº.4, da C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
termos meramente limitados; e c) que o requerente do complemento deposite à ordem do processo de insolvência o valor estimado e especificado pelo juiz quanto às custas previsíveis decorrentes ... 36º do CIRE, isto é, o processo de insolvência tem de prosseguir os seus termos legais de acordo com o modelo típico comum, que é a insolvência com caráter pleno
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
optar ou pela instauração de uma ação comum, ou pelas providências urgentes de tutela da personalidade a que corresponde a forma de processo especial (artigos 878º e seguintes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
errónea delas, o que se reconduz a erro de direito. 2- A forma de processo é o modo específico como o legislador definiu o modelo e os termos dos atos ... atento o pedido, a forma de processo comum é a adequada para os Autores fazerem valer em juízo aquelas concretas pretensões de tutela jurisdicional
Relator: VASQUES OSÓRIO
conjugação com as regras da experiência comum, não sendo admissível a sua demonstração através de elementos alheios à decisão, ainda que constem do processo. II - Existe erro notório na apreciação ... não passar o erro despercebido ao cidadão comum, por ser grosseiro, ostensivo, evidente (cfr. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, Vol. III, 2ª, Edição, pág. 341). III - Trata
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de regulação do exercício das responsabilidades parentais –, ao contrário do que acontece no processo comum, regulado no Código de Processo Civil
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
dedução de procedimento cautelar comum ou não especificado quando seja de concluir que os meios processuais tipificados na legislação processual contenciosa não assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas ... âmbito dos processos cautelares tipificados no contencioso administrativo qualquer meio adequado à tutela concreta dos direitos e interesses do requerente em termos deste obter uma efectiva tutela jurisdicional e sendo
Relator: FONTE RAMOS
inviabilizado na execução fiscal mecanismo algum de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum (que não pode requerer o prosseguimento da execução fiscal em circunstância alguma ... resta alternativa ao levantamento da sustação da execução comum para que se providencie pela atuação conducente à realização da venda no processo executivo cível, distribuindo-se o produto da venda