22/20.5GTVRL.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
vista a permitir uma regularização mais célere do sinistro e a simplificar o processo de reembolso entre as Seguradoras, a generalidade das empresas de seguro portuguesas, sob a égide ... contacto do lesado com a sua Seguradora num ambiente de maior proximidade, e simplificar os circuitos de comunicação entre Seguradoras, com impacto positivo na resolução do sinistro. II - A eficácia
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Processo Especial (AECOP ) regulado pelo DL nº 269/98, de 1/9 (cfr. Cons. Salvador da Costa, in “A injunção e as Conexas Acção e Execução, Processo Geral Simplificado”, 6.ª Edição
Relator: RICARDO SILVA
separação, do que uma transcrição ou cópia do processo de onde promana e só após a separação o processo separado ganha autonomia, relativamente aos actos que são praticados exclusivamente ... embora se admitindo que, dependendo dos casos concretos, o objecto processual do processo separado possa ficar simplificado. VI – Temos assim por certo que a validade do despacho que declarou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Numa acção declarativa intentada pelo promitente-comprador contra a Massa Insolvente, apensa a um processo de insolvência, para obter a execução específica do contrato-promessa com eficácia real, que celebrou ... dever de gestão processual consignado no artº. 6º do NCPC, pretendendo simplificar e agilizar o processo, a fim de providenciar pelo seu andamento célere e inviabilizar os atrasos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
móveis são bens comuns do autor e ré , não existe erro na forma de processo comum, sob a forma ordinária, instaurada pelo primeiro ; II) Ademais, destinando-se o inventário ... questões prejudiciais como a suscitada pelo A., pois que permite simplificar e abreviar a tramitação do processo de inventário, evitando-se v.g. que, mais tarde, os interessados sejam remetidos para
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
interessado para efeitos de intervenção em processo de inventário, mas das normas legais que regulam tal processo especial e que importam considerar para este efeito [nomeadamente, arts. 1085º, 1097º/2c) 1098º/3 ... podemos concluir que interessado no inventário (que não é um processo de partes mas sim um processo de interessados) é todo aquele que tem um interesse seu a defender
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
tramitação menos exigente. II – Ainda que com base numa tramitação simplificada, devemos considerar estarem efectivamente garantidos, por essa forma simplificada, os direitos processuais das partes quando o modelo adoptado não ... deixa de se configurar, procedimentalmente, como justo, assegurando um efectivo direito de actuação no processo em termos aptos a moldar o resultado decisório deste
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
procedimento célere e simplificado. II - Com as alterações legislativas efetuadas pela Lei nº 117/19 ao Código de Processo Civil e ao DL 269/98 – que vieram consagrar a obrigatória advertência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
parte. 3. A deserção da instância executiva prevista no art. 281º do Código de Processo Civil tem dois pressupostos cumulativos: - um de natureza objectiva – a demora (inércia da parte) superior ... aferida em face dos dados conferidos pelo processo. 5. O Regulamento (CE) 2016/1191, 6 de julho de 2016, tem por objetivo simplificar a circulação de certos documentos públicos cuja finalidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
apensação de processos de natureza diversa, relativamente à mesma criança, pretende-se evitar a prolação de medidas ou decisões judiciais contraditórias, inconciliáveis ou até incompatíveis entre si e, consequentemente, mais ... efeitos tutelares cíveis, dos resultados proporcionados pelo processo de promoção e proteção, designadamente a obtenção de acordo tutelar cível, racionalizando e simplificando procedimentos e reduzindo significativamente a morosidade da justiça
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
injunção constitui um procedimento especial simplificado, de natureza declarativa, são-lhe subsidiariamente aplicáveis as disposições gerais e comuns e as normas do processo declarativo comum, nos termos previstos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
como tal, provados naquele concreto processo. 3 – Prevendo o artigo 567º, nº 3, do CPC uma sentença com uma estrutura e um conteúdo simplificados, não é nula a sentença
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
proceda no mesmo processo à venda dos bens adjudicados ao devedor até onde seja necessário para o pagamento das tornas. III – Atenta a forma simplificada desta execução, que se restringe
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
Sumária, proferida nos termos do artigo 417.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, não é um despacho qualquer do Relator, mas uma decisão que julga o recurso ... Código de Processo Penal, através da lei n.º 48/2007, de 29/08, pretendeu o legislador racionalizar/simplificar o funcionamento dos Tribunais superiores, prevendo um mecanismo expedito e simplificado de decisão
Relator: JOSÉ CRAVO
propriedade dos valores com que nela entraram, a lei optou por uma solução simplificadora para a definição substantiva desse direito de propriedade, olhando à forma ou tipo de movimentação ... utilizado pertence originariamente a um deles ou aos dois em diferente proporção. VI – Em processo de inventário, é admissível segunda avaliação. VII – A segunda perícia visa averiguar, através de outro
Relator: ANTERO VEIGA
I – Na execução movida contra os ora agravantes, devedores de tornas, podem
Relator: ALDA CASIMIRO
sentença penal, nos termos do artº 374º, nº 2 do CPP, já que no processo de contra-ordenação não existe a possibilidade de aplicação de sanções privativas da liberdade, não ... mesmo grau de agressão dos bens jurídicos fundamentais do cidadão que se verifica no processo penal e, por outro lado, as infracções punidas pelo direito contra-ordenacional são frequentemente cometidas
Relator: ROSA TCHING
requerentes darem, ou não, cumprimento ao despacho de aperfeiçoamento, há que mandar prosseguir o processo, por não se verificarem os pressupostos do indeferimento liminar fixados na alínea a) do nº1 ... função, facilitar a produção das consequências ligadas à declaração de insolvência, relevando, sobretudo, para simplificar a apreensão para a massa. 6º- Não sendo a relação de bens estruturalmente condicionante