779/09.7TBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido contestação, deve esta ser notificada ao A., nos termos estabelecidos no art. 1º, nº 4, se houver lugar à audiência
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido contestação, deve esta ser notificada ao A., nos termos estabelecidos no art. 1º, nº 4, se houver lugar à audiência
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
processo simples, célere e ágil, não tem como finalidade dirimir litígios sobre a existência, natureza ou amplitude dos créditos, sendo a decisão produzida sobre a reclamação de créditos meramente incidental ... artigo 146º do CIRE são tramitações que não se integram nem se ajustam ao processo simplificado previsto pelo legislador para
Relator: PAULA DO PAÇO
demais providências cautelares visa-se obter uma decisão célere, produzida no âmbito de um processado simplificado. III- A providência de suspensão de despedimento visa a reconstituição, ainda que em termos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
CIRE, o legislador visou simplificar e agilizar todo o processado respeitante aos entes insolventes e respectivos credores desjudicializando parte do processo. Essa intenção é expressamente manifestada no preâmbulo do diploma
Relator: JOÃO NUNES
trabalho destina-se a obter um acordo das partes que ponha termo ao processo; II – Não sendo possível o acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio ... Não configura nulidade da sentença o facto da fase contenciosa do processo se ter iniciado pela forma simplificada prevista no alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: JOÃO NUNES
trabalho destina-se a obter um acordo das partes que ponha termo ao processo; II – Não sendo possível o acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio ... Não configura nulidade da sentença o facto da fase contenciosa do processo se ter iniciado pela forma simplificada prevista no alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
simplificada, uma vez que, com o Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que estabelece sobre o regime da cessão de créditos em massa, criou um regime simplificado ... habilitação processual dos adquirentes em cada um dos processos em que o crédito adquirido esteja a ser exigido e simplificando-se as operações registais associadas. III – Verificando-se a sucessão
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
outro Estado Contratante depois de nele terem sido declaradas executórias. O processo de reconhecimento e execução é simplificado (cfr. título II da Convenção) e só pode ser indeferido nos casos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória antes exige que o juízo efectuado pela Primeira Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação ... artigo 663.º do Código de Processo Civil estão orientadas por uma visão simplificadora, prevendo-se nos casos em que o recurso não haja alterado de qualquer forma a matéria
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
processo especial mais concretamente o disposto nos art.ºs 1º nº4 , 3.º e 4.º do regime anexo ao citado D.L. n.º 269/98. II - A simplificada tramitação processual
Relator: HENRIQUE PAVÃO
República Portuguesa. II - O processo de concessão de licença de saída jurisdicional observa – assim o deseja a lei – um procedimento célere e simplificado (como resulta dos artigos 189º a 192º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na tentativa de conciliação que termina a fase conciliatória do processo especial emergente de acidente de trabalho, caso não haja acordo, devem as partes pronunciar-se sobre ... modelo simplificado de requerimento para junta médica, nos termos do art. 117.º n.º 1 al. b) e 138.º n.º 2 do Código de Processo do Trabalho
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
facto do legislador ter simplificado o regime de acesso ao exercício da actividade de promoção e comercialização de direitos de habitação turística, sujeitando-o ao processo de comunicação prévia
Relator: MARTINHO CARDOSO
esta ponderação crítica da prova pretende-se que se demonstre que se seguiu um processo lógico e racional na apreciação da prova, não sendo, pois, uma decisão ilógica, contraditória, arbitrária ... experiência comum na apreciação da prova (cfr. art.º 127.° do Código de Processo Penal). Apesar do texto da lei não definir como se deve operar e descrever o exame
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma ação ... resulta da atividade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com uma tramitação muito simplificada, cujo objeto consiste em apurar a factualidade relevante para qualificar o vínculo existente, e caso
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
podendo as questões previstas pelo art.º 726º do CPC ser conhecidas quando o processo vai para despacho ao juiz. II. O exequente que havia proposto o procedimento de injunção ... processo especial e dos vícios do título obtido sem que estejam reunidas as condições previstas por lei para o efeito. III. Proferida, no primeiro momento em que o processo
Relator: MÁRIO SERRANO
alçada do tribunal de 1ª instância», pretendeu o legislador criar uma tramitação processual simplificada, «baseada no modelo da acção sumaríssima». II - Estabeleceu-se no artº 3º, nº 4, do Decreto ... consagrada na primeira parte do artº 796º, nº 4, do CPC, para o processo sumaríssimo, mas já não se previu, ainda que excepcionalmente a possibilidade de notificação das testemunhas
Relator: JOÃO AMARO
Tendo a acusação proferida no presente processo sido deduzida após a entrada em vigor da al. b) do nº 4 do artigo 105º do RGIT, introduzida pela ... jeito de síntese: a condição objetiva de punibilidade em questão, e em termos simplificados, traduz-se num elemento constante da norma incriminadora, situado fora do tipo de ilícito
Relator: ANA BARATA BRITO
decisão, o que pode no entanto ser alcançado por via de uma descrição mais simplificada do facto, que fique aquém do grau de exigência da sentença penal. 3. Também ... matéria em causa não é impugnada nem discutida pela acoimada, em processo contra-ordenacional pode não padecer do vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão a sentença