1532/24.0T8VNF-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
citação da devedora para deduzir oposição no processo de insolvência, não obstante seja de conhecimento oficioso, a existir, foi cometida no processo principal, razão pela qual tem que ser arguida
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
citação da devedora para deduzir oposição no processo de insolvência, não obstante seja de conhecimento oficioso, a existir, foi cometida no processo principal, razão pela qual tem que ser arguida
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
aplica aos processos de insolvência abertos após 26 de junho de 2017. IV – O Regulamento (CE) 1346/2000 prevê: - o processo de insolvência “principal”, referido ... processo principal é limitado pela abertura de um processo territorial. Não são reconhecidos os efeitos do processo principal que dizem respeito aos bens e às situações jurídicas que estejam abrangidas
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
requerentes se possam socorrer dos processos nacionais previstos no Anexo A. 6- O Regulamente prevê a possibilidade de serem abertos: o «processo principal de insolvência», em que o processo ... pedido de abertura do processo de insolvência. 8- Daí que os tribunais portugueses sejam internacionalmente incompetentes para a abertura de um processo principal de insolvência instaurado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Tendo o sinistrado feito 50 anos no decurso da fase contenciosa
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
prever os custos que vai suportar. III - A procuração junta num processo que foi apensado abrange o processo principal. IV - Tendo sido nomeado ao assistente Defensor Oficioso no processo principal
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
principal, tendo esse incidente feições semelhantes ao procedimento cautelar comum, mas enxertado no próprio processo principal de destituição, onde tem de ser tramitado de forma autónoma em relação ao processo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
excedem a responsabilidade da seguradora com referência às prestações infortunísticas a final fixadas no processo principal, de acidente de trabalho, devem ser considerados/descontados na sentença proferida no processo principal
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
suportadas, terá de ser proferido despacho saneador e realizada audiência de julgamento a processar no processo principal, desdobrando-se os autos em apenso para fixação da incapacidade para o trabalho ... quesitos relativos à causalidade e que as respostas dos peritos médicos sejam aproveitadas no processo principal, em conjugação com as demais provas, para decisão da correspondente matéria, após realização
Relator: RAMOS LOPES
questões que, em tais circunstâncias, lhe estava defeso apreciar). III. Valorizando relatório apresentado no processo principal pelo administrador da insolvência sem que à embargante fosse proporcionada a possibilidade de sobre ... facto de tal relatório ter sido levado ao conhecimento da apelante no âmbito do processo principal não traduz o cumprimento do contraditório – tal princípio impunha que no âmbito dos embargos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
incumprimentos sistemáticos da requerida com os termos do acordo" e quando, anteriormente, no processo principal, que ainda se encontra pendente, se alegou que "desde (…) [1-2-2025] não mais ... está abrangida pelo que já se encontra alegado no processo principal - "desde (…) [1-2-2025,] não mais o Requerente conseguiu estar com o seu filho ou com ele falar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
demais prova produzida, nomeadamente documental e pericial, ainda que inserta noutros apensos ao processo principal (arts. 4º, nº 1 e nº 2 al. c), e 5º, ambos do R.G.P.T.C ... 41º do R.G.P.T.C.). IV. A mera reiteração, num novo e distinto apenso do processo principal de regulação de responsabilidades parentais, do pedido de audição de menor, que noutros e distintos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
devedor ou que é provável que venha a obter o seu reconhecimento no processo principal contra o devedor; b) A necessidade urgente de proteção judicial para o seu crédito ... para convencer o tribunal de que é provável que obtenha ganho de causa no processo principal contra o devedor.» A contrario, dispondo o credor de decisão judicial, não se pode
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
subsistência e a eficácia da providência cautelar devem acompanhar umbilicalmente a sorte do processo principal. II - Contrariamente ao que sucede na situação típica da improcedência da acção, que implica
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
recurso de decisão, em apenso de verificação de incapacidade, proferida após a sentença no processo principal, é de 10 dias, tendo em conta o disposto no art.º 80/2
Relator: ELISABETE ALVES
artigo 146º n.2 do CIRE é efectuada em acção, que segue os termos do processo comum de declaração (art.° 148), proposta contra a massa insolvente, os credores e o devedor ... âmbito do processo de insolvência. 4- Considerando a natureza e finalidade prosseguida pela acção de verificação ulterior de créditos, sua relação de dependência com o processo principal de insolvência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
licença de armas de fogo, nomeadamente da classe D (caçadeira), corre por apenso ao processo principal de condenação criminal, caso exista, e é instruído com requerimento fundamentado do requerente
Relator: PAULO REIS
pendente em que a decisão que pôs termo ao processo foi proferida ainda no domínio da lei antiga mas o processo apenas foi remetido à conta após a entrada ... para dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida quer quanto ao processo principal quer quanto aos recursos, o qual veio a ser ulteriormente decidido por despacho
Relator: HEITOR GONÇALVES
Demonstrando-se que o principal centro de interesses do devedor não é em Portugal, mas em França, são os tribunais deste ... último Estado-Membro os internacionalmente competentes para conhecerem do pedido de insolvência do devedor (processo principal de insolvência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
decisão judicial, cabe-lhe demonstrar que é provável que obtenha ganho de causa no processo principal contra o devedor e que o seu crédito tem necessidade urgente de proteção judicial ... frustrada ou consideravelmente dificultada. III - Tendo em conta a natureza ex parte do processo para a concessão da decisão de arresto, permite-se ao devedor impugnar a decisão com base
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
erro na forma de processo, abordado atualmente no art. 193º do C. P. Civil, ocorre se o pedido formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstratamente figurada pela ... essa forma processual. 2- O incidente de liquidação de sentença não é autónomo do processo principal, existindo entre os dois uma manifesta dependência e interferência. 3- Assim, não pode