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  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    estiver a correr processo de impugnação judicial ou tiver lugar oposição à execução, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o processo penal tributário suspende-se até ... apreciação da própria causa penal e com repercussão no «facto penal» sub judice, em sentido normativo (in “Prejudicialidade e «Adesão» em Processo Penal Tributário: aspectos particulares”, Jorge Reis Bravo

  2. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    artigo 277º do CPP) ou de acusar. IV – Porém, no âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em termos gerais, pelo CPP observa algumas especificidades na fase de inquérito ... RGIT). VI – A opção do legislador ordinário ao imprimir a anotada especificidade ao processo penal tributário, sem contudo, retirar, naturalmente, a respectiva direcção e promoção ao Órgão constitucionalmente incumbido

  3. TRG

    68/14.2IDVCT-M.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    Processo Tributário, constituem questão não penal que não pode ser convenientemente resolvida no processo penal, prejudicial ao conhecimento de um crime tributário. II – Como decorre das disposições conjugadas dos Artºs ... Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Dec.-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro, a “reversão” consubstancia uma figura processual privativa do processo executivo tributário, com objectivos

  4. TRG

    921/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    processo penal ser suficiente para nele serem resolvidas todas as questões que interessem à decisão da causa, é certo, porém, que no caso do processo penal tributário tal não acontece ... decisão do próprio processo penal e que visa o apuramento de um elemento constitutivo da infracção. 4 – Daí, entender, também, que o processo penal tributário é o meio impróprio para

  5. TRG

    198/05.IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    termos estabelecidos no C. Penal, mas a suspensão da prescrição verifica-se também por efeito da suspensão do processo penal tributário, que tem lugar sempre que estiver a correr processo ... consagra o princípio da suficiência do processo penal) – é obrigatória a suspensão do processo penal fiscal em virtude da pendência de processos de impugnação judicial ou oposição à execução

  6. TRG

    1120/09.1TABCL.G3

    Relator: JORGE BISPO

    prejudicial ou da qual dependa a qualificação jurídico criminal dos factos objeto do processo penal tributário. Consequentemente, a decisão proferida pela jurisdição tributária, a julgar procedente a oposição ... despacho de reversão, não produz efeito de caso julgado com incidência sobre o processo penal tributário, constituindo exceção impeditiva da apreciação do mérito da causa, nos termos previstos no artº

  7. TRG

    231/13.3TAGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    processo penal tributário admite-se que, ao abrigo da delegação de competência legalmente presumida nos art.s 40º, n.º 2, e 41º do RGIT, o processo seja instaurado pelos órgãos ... Ministério Público, por forma a garantir e assegurar que a titularidade da ação penal e a direção do inquérito pertencem, desde o início do processo, ao órgão constitucionalmente incumbido

  8. TRC

    1129/06.7TAACB.C1

    Relator: ELISA SALES

    facto de não ter sido declarada a suspensão do processo penal tributário, nos termos do artigo 47º, n.º 1, do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias ... oficioso, de acordo com o n.º 2, do artigo 123º, do C. Proc. Penal e importa a invalidade dos actos praticados, desde a data em que tal suspensão deveria

  9. TRC

    292/06.1IDBRG.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT (redacção da Lei n.º 53/-A/2006, de 29-12), fundada na pendência de impugnação judicial ... execução fiscal, só se justifica nos casos em que a existência da infracção penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal. II – O que impõe a prévia análise

  10. TRC

    931/11.2TAMGR-B.C1

    Relator: ELISA SALES

    âmbito de processo de natureza criminal, nos termos dos artigos 37.º, n.º 1, al. b) e 66.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... liquidações adicionais de IVA e de IRC -, não determina a suspensão do processo penal tributário prevista no artigo 47.º, n.º 1, do RGIT (redacção

  11. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral, pelo Código de Processo Penal observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação da competência (legalmente presumida ... noticiado crime tributário caber sempre ao Ministério Público, Órgão constitucionalmente incumbido do exercício da acção penal, que, a todo o tempo, pode avocar o processo (cfr. arts. 40º e 41º

  12. TRCcitado por 1

    30/98.0IDCBR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    como não provada a existência de simulação constitui caso julgado para o processo penal tributário relativamente a estas questões, nos termos dos artigos 51.º (RJIFNA) e 48.º (RGIT ... isso, conhecido do objecto da impugnação –, em obediência ao princípio da suficiência do processo penal plasmado no artigo 7.º do CPP, as questões relevantes, maxime, as que se correlacionam

  13. TCAScitado por 1só sumário

    208/23.0BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... questão suscitada no processo penal. III - O princípio da suficiência do processo penal, previsto no artigo 7.° do CPP, impõe a competência do tribunal penal para decidir todas as questões

  14. TCAScitado por 1só sumário

    196/23.3BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... questão suscitada no processo penal. III - O princípio da suficiência do processo penal, previsto no artigo 7.° do CPP, impõe a competência do tribunal penal para decidir todas as questões

  15. TRE

    8/20.0IDFAR-A.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    consagra o princípio da suficiência do processo penal, segundo o qual nele devem ser resolvidas todas as questões relevantes para o conhecimento do seu objeto. II. Dispõe ... Procedimento e de Processo Tributário, em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem