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  1. TRG

    2159/16.6T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art. 588.º do CPC é ainda admissível este tipo de articulado quando o autor pretenda aditar novos pedidos e causas ... força do estipulado no artigo 28.º do Código do Processo do Trabalho, é de admitir, ainda que apenas para o autor, o aditamento de novos pedidos e causas

  2. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    avaliar, consoante o domínio do direito em que essa avaliação se processa (direito civil ou laboral) face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam. II—No âmbito de uma acção ... Nesta conformidade, no processo civil, afigura-se desconforme à lei a aplicação cumulativa, relativamente aos danos patrimoniais futuros, das duas tabelas previstas para o processo laboral e civil, devendo apenas

  3. TRG

    5969/22.1T8GMR-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    citações e notificações em processo laboral, conforme artigo 23º do CPT, aplicam-se as regras estabelecidas no código de processo civil, com as especialidades constantes do CPT. À notificação para ... regras do artigo 247º do CPC, sendo efetuadas na pessoa do mandatário. Em processo laboral, a notificação para contestar é ato a praticar na diligência de tentativa de conciliação

  4. TRG

    378/22.5T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    processo laboral não é obrigatória a realização de audiência prévia. Não ocorre nulidade por decisão surpresa ao ser proferido despacho saneador sentença após a ré empregadora ter sido notificada ... pretendia fazer prova por depoimento de parte não anteriormente indicado nos articulados inseridos em processo laboral, ainda que se entendesse que aquele seria meio adequado para substituir a prova documental

  5. TRG

    1480/14.2TBBCL

    Relator: ANABELA TENREIRO

    forma regular e periodicamente, por integrarem o conceito de retribuição previsto na legislação laboral, devem ser atendidas nesse cálculo, mesmo que sejam designadas como ajudas de custo. IV—O recebimento ... viação e de trabalho, atendendo às especificidades da responsabilidade infortunística e das regras do processo laboral, esse prazo só se inicia a partir da sentença homologatória proferida na fase conciliatória

  6. TRG

    242/22.8T8VCT-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    reconvenção é admissível em processo laboral quando: - o valor da acção stritu sensu – não releva o valor da reconvenção - é superior ao valor ao valor da alçada do Tribunal ... declaração de compensação (artigo 848º nº 1 e 2 do Código de Processo Civil); a reciprocidade dos créditos (artigo 851º do Código Civil); e a não exclusão da compensação pela