197 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    7639/22.1T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    processo comum laboral, a audiência prévia só é convocada quando a complexidade da causa o justificar, sendo assim a convocação a exceção e não a regra. II- Compete ao juiz ... titular do processo apreciar se este revela complexidade que justifique a realização da audiência prévia. III- Se as questões sobre as quais importa decidir foram debatidas nos articulados, não

  2. TRE

    2756/24.6T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. Em processo comum declarativo laboral, a questão da admissibilidade da reconvenção apenas nos casos em que o valor da causa excede a alçada do tribunal ... fine, do Código de Processo do Trabalho – deve ser apreciada face ao valor resultante da petição inicial, sob pena de subversão do objectivo processual pretendido pela norma: conferir maior agilidade

  3. TRE

    1677/04-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    processo laboral, resulta do art. 77º do CPT, que existe um regime particular de arguição de nulidades de sentença, que se traduz no facto da arguição ter de ser feita ... feita em requerimento dirigido ao juiz que a proferiu. 2. Apesar de no processo laboral o requerimento de interposição de recurso dever conter a alegação do recorrente ( art. 81º nº1

  4. TREcitado por 12

    344/08.3 GAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    processo de insolvência, a dedução de pedido cível em processo penal contra arguido insolvente, já que o demandante-credor sempre terá de reclamar o seu crédito no processo de insolvência ... pronunciou sobre o pedido cível deduzido em processo-crime, não sendo neste identificáveis as homologias comuns aos direitos e processos civil e laboral. Decidir-se que o juiz da insolvência

  5. TRE

    3153/23.6T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na sentença proferida pela 1.ª instância, constem os factos referentes ao elemento subjetivo do tipo, não na matéria de facto ... referidos factos na matéria de facto. II – E isto porque em sede de processo contraordenacional laboral não se exige o mesmo rigor formal que se exige em sede de processo