84 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio, o empregador dispõe ... dias a contar da última diligência probatória e não de eventual relatório final do instrutor. IV – As normas dos artºs 103º, nº 1, al. e) e 245º

  2. TRC

    1087/22.0T9CLD-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    elementos estruturais da decisão final do processo, como ocorre no caso da suspensão provisória do processo – artigo 281.º do Código de Processo Penal –, a qual pode conduzir ao arquivamento ... processo a concordância do Ministério Público, se na fase de instrução existir declaração do Ministério Público no sentido de se opor à suspensão provisória do processo, a decisão instrutória

  3. TRCcitado por 7só sumário

    926/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    Código Processo Penal pune com a nulidade a falta de publicidade (art. 321º); publicidade essa que se estende a todo o processo - a partir da decisão instrutória ou quando ... autos, mas que os intervenientes estejam fisicamente perante o Tribunai (artº 96º do Código Process PenaI) permite ao Tribunal aperceber-se dos traços do depoimento denunciadores da isenção, imparcialidade

  4. TRCcitado por 7

    1832/05.9TBCVL.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    entretanto, revogado, não sendo incompatível com a fisionomia do processo comum a realização de diligências instrutórias adequadas, tendentes à fixação das estremas dos prédios confinantes, quando haja dúvidas acerca

  5. TRC

    666/05.TTTMR.C1

    Relator: GOES PINHEIRO

    Tendo a arguida, em processo de contra-ordenação laboral, apresentado resposta escrita em cumprimento do disposto no artº 635º do C. Trabalho, onde nega a prática da contra-ordenação ... serem ouvidas caso assim fosse necessário, impõe-se a audição dessas testemunhas pelo instrutor do processo. II – O conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela autoridade administrativa

  6. TRCsó sumário

    2611/99

    Relator: ARTUR DIAS

    norma da al. c) do n° 1 do artº 122° do Código de Processo Civil à luz dos critérios fixados no artº 9º do Código Civil, conclui ... responsabilidade civil emergente de acidente de viação o juiz que proferiu a decisão instrutória em processo crime relativo ao mesmo acidente

  7. TRCsó sumário

    3961/02

    Relator: HELDER ROQUE

    juiz, acerca de cada facto. II - A fundamentação das respostas à base instrutória, em processo civil, deve conter, como suporte mínimo, em relação a cada facto essencial para o julgamento ... indicação conjunta da motivação das respostas a um agrupamento de vários números da base instrutória, quando a fundamentação seja a mesma

  8. TRC

    211/07-8TBCNT.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    princípio da revogabilidade dos actos praticados por autoridade administrativa, decorre que o processo administrativo instaurado para aplicação de uma coima por violação de um preceito de natureza contra-ordenacional ... ordenamentos processuais penais e civis. O quadro em que se desenvolve a actividade instrutória do processo tendente à aplicação de uma coima, embora revestindo e assumindo características que colimam

  9. TRC

    220/12.5TBPBL-B.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    ulterior apreciação jurisdicional de todas as questões suscitadas pela mesma. 5 - Em processo que não contenha base instrutória, o ónus imposto ao recorrente que impugne a decisão da matéria ... impugnação for efectuada por referência aos factos alegados pelas partes nos articulados. 6 - O processo previsto no artigo 1484.º-B do CPC - suspensão ou destituição de titulares de órgãos

  10. TRCcitado por 2

    3721/11.9TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio da plenitude da assistência dos juízes só valia para os actos de produção da prova e de julgamento ... julgado e, por isso, não se torna vinculativa no processo, nunca tornando indiscutível que os factos incluídos na base instrutória sejam efectivamente controvertidos, nem que os considerados assentes não sejam

  11. TRC

    15/23.0T8OHP-B.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    deve/pode ocorrer após a realização de todas as diligências instrutórias necessárias para resolver questões que influam na determinação dos bens a partilhar. 2. Incumbe ao juiz realizar ou ordenar, mesmo ... diligências necessárias ao apuramento da verdade material, configurando-se o princípio do inquisitório, no processo de inventário, como um poder-dever limitado à investigação de factos essenciais alegados pelas partes

  12. TRCcitado por 2

    2167/09.3TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    alegados pelas partes que não constam da base instrutória, a Relação deve, mesmo oficiosamente, cassar aquela decisão e reenviar o processo para a instância recorrida para que se proceda

  13. TRCsó sumário

    64/20.0GACDN-A.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    contraditório e a subsequente decisão instrutória. II – Retira-se da leitura do nº 1 do artigo 287.º do Código de Processo Penal que: o assistente pode requerer a instrução ... vício de excesso de pronúncia da decisão instrutória, seja este configurável como nulidade, nos termos do artigo 309.º do Código de Processo Penal, ou como irregularidade, por aplicação

  14. TRC

    49/23.5GBIDN.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    inicia com o despacho de saneamento do processo, do artigo 311.º do C.P.P. 2 - A remessa do processo para julgamento, como resulta do n.º 1 do artigo ... C.P.P., é a consequência imediata da decisão instrutória que pronunciar o arguido e equivale à remessa dos autos ao tribunal competente para o julgamento, como expressamente refere

  15. TRC

    22/22.0PBLMG-A.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    anterior que o faça), é a Decisão Instrutória que pronuncia o arguido (a única peça que, nos autos, fixa o objecto do processo). 4. Não obstante ser pacífico ... pedido de indemnização civil, nesse momento, quando se desconhece o concreto teor da decisão instrutória que irá ser proferida, mormente, no que se refere aos factos suficientemente indiciados