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  1. TRGcitado por 9

    2155/12.2TBGMR.G1

    Relator: MARIA ROSA TCHING

    processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ... controlo jurisdicional à gestão processual. 4º- Dada a natureza e a finalidade prosseguida pelo processo especial de revitalização, não se vê motivo para retirar aos credores que não estiveram presentes

  2. TRGcitado por 9

    958/14.2TBGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    deste Cód.. II - O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, constitui uma reorientação do CIRE que, desviando-se do processo ... votação do plano pelo universo dos credores. V – Apesar das suas características específicas, o processo especial de revitalização não deixa de ser um processo judicial, aplicando-se-lhe, consequentemente

  3. TRGcitado por 20

    69039/16.0YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2 – Daí que, no âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção, não seja possível ... fazer por via da exceção e, não podendo operar a compensação de créditos no processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, por nele não ser admissível reconvenção, não está

  4. TRGcitado por 5

    6245/13.6TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, logo ... não constitui caso julgado fora do processo (art. 91 CPC), destinando-se à formação e apreciação do quórum deliberativo. 2. Os credores cujos créditos tenham sido reconhecidos no âmbito

  5. TRGcitado por 4

    3617/13.0TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que se encontre em situação económica difícil ou em situação ... credores, tendente a possibilitar a sua revitalização económica. II- A instituição deste tipo de processo representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime da insolvência com vista à prossecução

  6. TRGcitado por 8

    5632/12.1TBBRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    credores envolvidos” e decorre do período de suspensão aludido no princípio quarto. 2. No processo especial de revitalização, tdecorre do despacho que nomeia administrador provisório ... ações e não apenas as executivas devem ser suspensas, por via da instauração de processo especial de revitalização, contando que aquelas se destinem à cobrança de dívidas contra o devedor

  7. TRGcitado por 3

    89/11.7TBVVD.G1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    profira tal despacho de indeferimento, quando, por qualquer razão e ainda que indevidamente, o processo lhe é apresentado antes de realizada a citação e se apercebe, então, da existência ... 1349º do Código Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C