358/13.1TTPTM.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
conta o propósito que lhe esteve subjacente. iii) A apresentação em Tribunal de um Processo Especial de Revitalização (PER) da entidade empregadora, conduz à suspensão da instância em acção emergente
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Relator: JOSÉ FETEIRA
conta o propósito que lhe esteve subjacente. iii) A apresentação em Tribunal de um Processo Especial de Revitalização (PER) da entidade empregadora, conduz à suspensão da instância em acção emergente
Relator: FRANCISCO XAVIER
estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização, que condiciona o pagamento pelos devedores, avalistas de crédito reclamado e reconhecido, ao incumprimento do Plano de Insolvência aprovado
Relator: PAULO AMARAL
devedor pode, a qualquer altura, recorrer ao processo especial de revitalização, mesmo que já esteja instaurado um processo de insolvência. III- A sua natureza rápida e urgente evita o prejuízo
Relator: SÍLVIO SOUSA
promitente vendedora no pagamento do sinal em dobro; encontrando-se o devedor submetido a processo especial de revitalização, com administrador judicial provisório já nomeado, vedada está a interposição de acção ... declarativa, da pendência do processo de revitalização, nem cria as condições necessárias para o aditamento à relação de bens, no âmbito do dito processo especial, da dívida a que alude
Relator: SILVA RATO
O Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o n.º 1, do artigo 17-E, do CIRE, abrange
Relator: SILVA RATO
Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não comerciantes. (Sumário do Relator
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Se o Plano de Revitalização aprovado contém propostas que violam o disposto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
forma de processo especial para liquidação de participações sociais não ... manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal homologar o Plano de
Relator: SÍLVIO SOUSA
efeitos do plano de recuperação, aprovado em sede de processo especial de revitalização, estão circunscritos aos efeitos de créditos constituídos e reconhecidos, e não também aos créditos litigiosos, quanto
Relator: JOÃO NUNES
erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processo se os actos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias ... tendo a trabalhadora intentado uma acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, quando a forma adequada era o processo comum, é de aproveitar os actos processuais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
casu, nunca depois do início da audiência, dado tratar-se de forma de processo especial (cfr. al. d), pelo que a mesma sempre se encontraria sanada por ter sido suscitada
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
constatação de erro na forma de processo não determina, por si só, a anulação de todo o processo, mesmo quando há anulação de alguns actos, importando unicamente a anulação ... diminuição das garantias do réu – artigo 199.º do Código de Processo Civil. II-No caso da acção especial de impugnação cuja disciplina integra os artigos
Relator: SILVA RATO
Na fase das negociações do Plano de Revitalização, compete ao administrador judicial
Relator: CRISTINA CERDEIRA
alguma das circunstâncias previstas nos artºs 215º e 216º daquele diploma. II) - Sendo o processo especial de revitalização um processo negocial extrajudicial, cujo objectivo principal assenta na recuperação ou revitalização ... decurso dos trabalhos, como também inexiste qualquer normativo legal no capítulo referente ao processo especial de revitalização (Capítulo II) que determine a aplicação do disposto no artº. 73º, nºs
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é apenas aquela que se baseia em relações contratuais, cujo objeto da prestação seja diretamente referido a uma determinada quantidade monetária ... jurídica, da aquisição processual dos factos e do dispositivo. IV.- Se a convolação do processo especial para processo declarativo comum redunda em diminuição do prazo para a defesa do Réu
Relator: SILVA RATO
Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica de pessoas singulares não comerciantes. 2. Subjacente à prolação do despacho de nomeação do administrador judicial provisório, a que alude ... juiz do processo pode efectuar uma apreciação aprofundada da verificação de todos os pressupostos substantivos e processuais que autorizam a instauração do Processo Especial de Revitalização, tendo em conta, nomeadamente
Relator: PAULA DO PAÇO
Governo fica autorizado a “[c]riar uma acção declarativa de condenação com processo especial para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, de natureza urgente, que admite sempre recurso ... legais consequências e tendo intentado acção declarativa, com processo comum, verifica-se um erro na forma de processo, uma vez que a acção adequada é a da impugnação judicial
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma de processo especial e, de harmonia com o artigo 925.º, o objecto da mesma visa colocar termo à indivisão ... disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 37.º do Código de Processo Civil, inexiste obstáculo à admissibilidade de dedução de reconvenção em acção de divisão de coisa