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  1. JPsó sumário

    53/2015–JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    admitido por acordo nos termos do art. 574º, n.º 2 do Código de Processo Civil e do depoimento da testemunha, x. As regras da experiência demonstram que um veículo ... colidir com uma pedra. À altura do acidente chovia, logo esta condição climatérica requereria especial prudência obrigando um condutor zeloso a abrandar para que pudesse evitar a ocorrência

  2. JPsó sumário

    158/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    teor dos documentos juntos aos autos a fls.7 a 9. 4-O DIREITO No processo objeto dos presentes autos, entre demandante e demandados foi celebrado um contrato de mandato, mediante ... regras gerais do contrato de mandato, exceto as que sejam objeto de regulação especial. A medida da retribuição é determinada pelas disposições legais do Estatuto da Ordem dos Advogados

  3. JPsó sumário

    286/2010-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    devido aos sucessivos depósitos e levantamentos que, no seu decurso, se vão processando», sendo conforme à natureza especial do contrato e sua execução que o banco, «por confiar no cliente

  4. JPsó sumário

    160/2008-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    direito invocado pela Demandante consubstancia um acto que apenas pode ser decidido em Processo Especial de Inventário, nos termos previstos no Código de Processo Civil, porquanto pretende por termo ... autos, e por acordo das partes, resulta provado que: Demandante e Demandado procederam a processo especial de divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil de São João

  5. JPsó sumário

    90/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Juntou documentos. As Demandadas “B” e “C”, apresentaram contestação, tendo relativamente a estas o processo sido concluído, respectivamente, por Acordo em sede de Mediação – cfr. fls. 74 homologado ... competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade

  6. JPsó sumário

    616/2012-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    termos do disposto no artigo 490.º, n.º 4 do Código de Processo Civil, pelo que o ónus de provar os factos alegados impendia sobre os Demandantes, ainda ... artigo 655.º do Código de Processo Civil, teve-se em consideração as declarações dos Demandantes, corroboradas pelos documentos juntos ao processo, com especial relevância para a correspondência enviada

  7. JPsó sumário

    320/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por si e em representação do filho menor, C, instauraram a ação declarativa de condenação contra os demandados ... pois nunca cessa a atividade de panificação e pastelaria, funcionando 24 horas, e em especial quando os demandantes precisam de descansar, entre as 22h e as 8h. Estes ruídos fortes

  8. JPsó sumário

    245/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    artigo 567.º do Código Processo Civil, aplicável por remissão do artigo 63.º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, alterada pela Lei 54/2013 ... serviços, “sendo um contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e consensual” in “Direito das obrigações, parte especial – contratos, de Pedro Romano Martinez. No contrato em apreço, as partes celebraram entre