1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 3

    294/12.9TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    seja comunicada por escrito ao trabalhador a decisão de despedimento individual, seja por facto imputável ao trabalhador, seja por extinção do posto de trabalho, seja ainda por inadaptação ... Processo do Trabalho e 387º do Código do Trabalho, são específicos e diferentes dos contemplados pela norma contida no artigo 337º, nº1 do Código do Trabalho. O empregador nunca pode

  2. TRGcitado por 7

    233/13.0TTGMR.1.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Código de Processo Civil, aplicável à perícia por junta médica no âmbito de processo emergente de acidente de trabalho, por força do art. 1.º do Código de Processo ... Trabalho, revela que a conjugação ponderada dos princípios da verdade material e da celeridade processual determinaram um regime que não admite sucessivos pedidos de esclarecimentos, na medida

  3. TREcitado por 5

    57/13.4TTFAR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    deveria ter feito uso da acção declarativa com processo comum regulada nos artigos 51º e seguintes do Cod. Proc. Trabalho; ii. Em face dessa circunstância e tendo em consideração ... Proc. Trabalho, o verificado erro na forma do processo implicaria a convolação pelo juiz da forma processual empregue pela A. na que fosse legalmente adequada ao caso, anulando unicamente

  4. TCONSTsó sumário

    92-0063

    Relator: RIBEIRO MENDES

    autonoma, os tribunais de trabalho aplicam legislação processual especial. Existe um Codigo de Processo de Trabalho diverso do Codigo de Processo Civil. III - No que toca apenas ao prazo ... natureza civel em processo laboral, a jurisprudencia considerou que o disposto nos artigos 75, n. 1, e 76, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho era aplicavel quer

  5. TCONSTsó sumário

    92-0690

    Relator: RIBEIRO MENDES

    parte em que alterou a redacção do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho por violação da alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição ... 315/89 na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido

  6. TCONSTsó sumário

    91-0020

    Relator: RIBEIRO MENDES

    entidades, como sejam os trabalhadores. III - A existencia de um regime legal de patrocinio oficioso para os trabalhadores a cargo do Ministerio Publico, nos processos que correm nos tribunais ... violação do principio da igualdade, podendo haver trabalhadores privados do direito de serem patrocinados por advogado da sua livre escolha em processos laborais, exclusivamente em razão da sua situação economica

  7. TCONSTsó sumário

    92-0798

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos do Acordão do Tribunal Constitucional n. 139/92 ... inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89

  8. TCONSTsó sumário

    93-0308

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 139/92 ... inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89

  9. TCONSTsó sumário

    93-0026

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 139/92 ... inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    processo executivo sumário, a penhora tem lugar sem a prévia citação do executado (artigo 856.º do Código de Processo Civil) e mesmo em processo comum ordinário para pagamento ... novo Regime Jurídico dos Trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 22.ª — Aplica-se a tais trabalhadores a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo