1460/03
Relator: COELHO DE MATOS
forma sumária, seguindo os termos do incidente comum, ou abrindo logo uma fase de processo comum, sumário ou ordinário, consoante o valor da causa II. Em princípio é possível deduzir ... inicial, forem decididas sumariamente sem que haja de prosseguir a causa nos termos do processo comum, a reconvenção só é admissível se também dessa forma poder ser decidida