TC-CONFsó sumário
0225/20.2T8AMT.P1.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada e a apreciação da “nulidade dos atos/omissões
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Relator: NUNO GONÇALVES
pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada e a apreciação da “nulidade dos atos/omissões
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 52 do DL n. 177/86, de 2 de Julho, e artigo 264 do Código de Processo Tributário ... execuções fiscais pendentes e avocadas pelo tribunal cível onde corre o processo falimentar para serem apensadas a este último, o mesmo se devendo observar quanto aos respectivos embargos. III - Assim