803/23.8T8ACB-A.C1
Relator: MARCO BORGES
aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos suficientes em resultado de vencimento total ou parcial na ação, constitui presunção juris tantum da sua capacidade para suportar ... prevê outro mecanismo, incidental, que habilita o juiz da causa a condenar no próprio processo a parte vencedora no pagamento de tais quantias (art. 10º