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Relator: CHAMBEL MOURISCO
O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
A competência material para conhecer de um procedimento cautelar de ratificação de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados, pelos documentos juntos e pela prova testemunhal produzida
Relator: ACÁCIO NEVES
matéria factual havida como provada na Primeira Instância. II – O decretamento dum procedimento cautelar não especificado depende da verificação de quatro requisitos: - Probabilidade séria da existência do direito; - Fundado receio ... requerido cause ao requerente lesão grave e dificilmente reparável; - Inexistência dum procedimento cautelar especificado; - Que o prejuízo resultante para o requerido do decretamento da providência não exceda, consideravelmente, o dano
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados e não provados e, na fundamentação, indicar as razões decisivas para a sua convicção. II - A suspensão das deliberações sociais ... negativas na esfera do sócio ou da pessoa colectiva. III - Destinando-se o procedimento cautelar especificado de suspensão de deliberações sociais previsto no art. 396° do Código Civil a prevenir
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
mesmo sentido da "lesão grave e dificilmente reparável" que constitui fundamento dos procedimentos cautelares não especificados (art° 381 ° n° 1 do CPC). Basta a ilicitude do facto, basta que este ... fruição; o prejuízo consiste exactamente nessa ofensa. III – No requerimento inicial dum procedimento cautelar de embargo de obra nova, deve o requerente alegar não só os factos de onde deriva
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
âmbito de processo especial de revitalização não tem como efeito a suspensão de procedimento cautelar especificado de entrega de bem dado em locação financeira, deduzido ao abrigo do disposto ... 149/95, de 24-06, contra a devedora; II - Visando o procedimento cautelar a entrega judicial de determinado veículo, dúvidas não há sobre a natureza executiva da providência requerida, dado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Civil e 391º, nº 1- , do Código de Processo Civil para que o procedimento cautelar especificado de arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos essenciais ... periculum in mora. 2 - O justo receio de perda de garantia patrimonial no procedimento cautelar de arresto verifica-se sempre que o Requerido adopte, ou tenha o propósito de adoptar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. São pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse a existência de posse, o esbulho e a violência. 2. A posse é definida como “o poder ... poderes de facto sobre uma coisa, pelo que se do próprio requerimento inicial do procedimento cautelar decorre que os Requerentes não são titulares do direito de propriedade sobre a parcela
Relator: FRANCISCO XAVIER
procedimento cautelar especificado de arresto exige-se como requisitos específicos: - o direito de crédito; e – o justo receio da perda de garantia patrimonial. II. Sendo o arresto um direito conferido ... revelem à luz de uma prudente apreciação. V. Não tendo o requerente do procedimento de arresto logrado fazer prova dos concretos factos que objectivamente demonstrem existir fundado receio de perda
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
antecipam a solução jurídica do caso. II. Provando-se indiciariamente que a requerida procedeu à mudança da fechadura do imóvel de que o requerente é proprietário, impedindo-o de aceder ... sobre o imóvel, tem direito à reposição da situação possessória anterior, mediante o procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse. (Sumário da Relatora
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Civil e 391º, nº 1- , do Código de Processo Civil para que o procedimento cautelar especificado de arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos essenciais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Código de Processo Civil, para que o procedimento cautelar especificado de arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: - A probabilidade da existência de um crédito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
procedimento cautelar comum não resulta procedente caso os prejuízos que estejam em causa não se revelem irreparáveis ou de difícil reparação; - sendo requerida a providência de intimação dos Requeridos ... restituição provisória da posse; - deve ter lugar a convolação oficiosa no procedimento cautelar especificado que se revele adequado a acautelar o risco da lesão. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA DOMINGAS
artigo 368.º do CPC é aplicável ao procedimento cautelar especificado de suspensão de deliberações sociais, decisão que dependerá da apreciação das circunstâncias concretas de cada caso. II. A caução
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
reapreciação da decisão impugnada e não criar decisões sobre matéria nova; III - Em procedimento cautelar especificado de arrolamento, intentado por apenso a ação de divórcio pendente entre requerente e requerida
Relator: JOSÉ FETEIRA
sequência de decisão cautelar de suspensão de despedimento, ainda que discorde da mesma e sobre ela interponha recurso, optando a entidade empregadora por reintegrar o trabalhador, terá que o fazer ... providência cautelar – designadamente a providência cautelar comum enquanto figura idónea e apropriada para a dedução e apreciação de situações concretas não reguladas em qualquer dos procedimentos cautelares especificados ou nominados
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois requisitos essenciais: a probabilidade séria da existência do direito e o fundado receio da sua lesão - art. 381º ... para além desses dois requisitos, comuns a qualquer procedimento cautelar, acrescem ainda, no âmbito dos procedimentos cautelares não especificados, mais os seguintes requisitos: - que a lesão do direito seja grave
Relator: TAVARES DE PAIVA
decisão com trânsito em julgado proferida numa providência cautelar não especificada, não impede que os requerentes promovam um procedimento cautelar específico, desde que se observem os requisitos específicos da providência