149/16.8T8BJA.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita (cfr. art. 30º, nº 1, do C.E.) está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita (cfr. art. 30º, nº 1, do C.E.) está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando
Relator: ACÀCIO NEVES
venda do usufruto, que foi objecto de penhora; 2 - Isto porque, por força da prioridade do registo, e em face do disposto no art. 696º do C. Civil, a hipoteca
Relator: SILVA RATO
prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam num determinado sentido, pressupõe a simultaneidade de chegada à zona da ponte por parte dos veículos que abordam a ponte
Relator: MATA RIBEIRO
regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando o condutor da observância das regras
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. II - Por força da prioridade resultante do registo, o direito inscrito é oponível a terceiros que só em data posterior
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prioridade de passagem é um conceito de direito que só pode ser integrado com base na articulação dos factos pertinentes, designadamente a invocação da existência de sinais de trânsito ... imponham a prioridade ou a sua cedência ou determinem a obrigação de paragem e cedência de passagem etc. Bem andou, pois, o Tribunal ao recusar responder ao “quesito” onde
Relator: MARIA PERQUILHAS
circulação rodoviária relativas às concretas manifestações de regras estradais, ou seja, a respeito à prioridade, à obrigação de parar, à ultrapassagem, à mudança de direção, à passagem de peões
Relator: JAIME PESTANA
será também aquele que o preferente terá de suportar se efectivamente exercer a sua prioridade de aquisição
Relator: TAVARES DE PAIVA
defeituosa execução da obra, para se ressarcir dos respectivos prejuízos, terá de observar a prioridade dos direitos consagrados nos arts
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
artigo 752.º, n.º 1, do CPC, decorre a existência de uma prioridade legalmente estabelecida relativamente aos bens onerados com garantia real pertencentes ao devedor, caso ... sempre e necessariamente pelos bens sobre os quais incide a garantia. IV - Porém, a prioridade estabelecida no referido preceito, não significa que não possam em absoluto ser penhorados outros bens
Relator: SÍLVIO SOUSA
pública com sinal stop não significa, necessariamente inobservância das regras de prioridade, em caso de acidente ocorrido na estrada com prioridade; V- Não se provando, em concreto, que o acidente
Relator: EDUARDO TENAZINHA
requerimento é objecto de deferimento passa a existir e a sua prioridade reporta-se à data da apresentação. III - A colisão, por possível semelhança, que se verificar entre registos ... pode ser resolvida recorrendo à prioridade
Relator: SÓNIA MOURA
Quando um credor reclama o seu crédito em execução na qual se efetuou, com prioridade, a penhora de bem que foi penhorado noutra execução por si instaurada, não ocorre litispendência
Relator: ANA PESSOA
garantia conferida pelo direito de retenção, mas os respetivos efeitos resumem-se à prioridade, nos termos da competente decisão de graduação dos créditos, na satisfação do seu crédito
Relator: JORGE ANTUNES
constituídos em consequência de outro serviço judicial já marcado de natureza urgente e com prioridade sobre a audiência em curso, deve o respetivo motivo ficar consignado em ata, identificando
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
exequendo, garantido pela penhora, beneficia, em relação ao crédito reclamado garantido por hipoteca, de prioridade do registo, a graduação entre estes e o crédito reclamado pela Segurança Social
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
transporte de cargas, sem colocar no comando um dispositivo de paragem de emergência, com prioridade sobre as ordens de arranque e que faça parar em segurança o equipamento
Relator: GOMES DE SOUSA
impõe ao juiz o dever de verificar, aliás com prioridade, se ocorrem nulidades ou se suscitam outras questões prévias ou incidentais que obstem à apreciação do mérito da causa
Relator: ELISABETE VALENTE
contrário – ou seja, que a sanção pecuniária compulsória devida ao Estado é paga com prioridade sobre o crédito exequendo – constituirá, em última análise, uma dupla penalização do credor/exequente, que não
Relator: MARIA DOMINGAS
Tendo o legislador ordinário, no exercício dos seus amplos poderes de conformação, entendido atribuir prioridade ao direito de retenção sobre a hipoteca, dada a situação “possessória mais próxima e concernente