47 resultados nos descritores e sumários · 698 no texto integral

  1. TRE

    149/16.8T8BJA.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita (cfr. art. 30º, nº 1, do C.E.) está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando

  2. TRE

    106/08.8TBCVD.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando o condutor da observância das regras

  3. TRE

    222/05-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    prioridade de passagem é um conceito de direito que só pode ser integrado com base na articulação dos factos pertinentes, designadamente a invocação da existência de sinais de trânsito ... imponham a prioridade ou a sua cedência ou determinem a obrigação de paragem e cedência de passagem etc. Bem andou, pois, o Tribunal ao recusar responder ao “quesito” onde

  4. TREcitado por 1

    29/19.5GDEVR.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    circulação rodoviária relativas às concretas manifestações de regras estradais, ou seja, a respeito à prioridade, à obrigação de parar, à ultrapassagem, à mudança de direção, à passagem de peões

  5. TRE

    4428/14.0TBCSC-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO.

    artigo 752.º, n.º 1, do CPC, decorre a existência de uma prioridade legalmente estabelecida relativamente aos bens onerados com garantia real pertencentes ao devedor, caso ... sempre e necessariamente pelos bens sobre os quais incide a garantia. IV - Porém, a prioridade estabelecida no referido preceito, não significa que não possam em absoluto ser penhorados outros bens

  6. TRE

    2514/07-3

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    requerimento é objecto de deferimento passa a existir e a sua prioridade reporta-se à data da apresentação. III - A colisão, por possível semelhança, que se verificar entre registos ... pode ser resolvida recorrendo à prioridade

  7. TRE

    579/11.1TBTVR-D.E2

    Relator: MARIA DOMINGAS

    Tendo o legislador ordinário, no exercício dos seus amplos poderes de conformação, entendido atribuir prioridade ao direito de retenção sobre a hipoteca, dada a situação “possessória mais próxima e concernente