3/07.4GAVGS.C2
Relator: SIMÕES RAPOSO
testemunha ouviu dizer. II. - “Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo julgador se basear numa opção assente na imediação e na oralidade, o tribunal de recurso ... experiência comum”. III. - O julgador é livre, ao apreciar as provas, embora tal apreciação seja “vinculada aos princípios em que se consubstancia o direito probatório e às normas da experiência