Parecer n.º 143/1985
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A falta de assiduidade tipicizada na alinea h) do n 2
10 resultados nos descritores e sumários · 370 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A falta de assiduidade tipicizada na alinea h) do n 2
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: FERREIRA RAMOS
estabelecer que "nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos", confirma o principio da tipicidade dos actos legislativos, ja proclamado no n 1 do mesmo artigo ... traduzam na remissão para a Administração editar normas regulamentares executivas ou complementares da disciplina estabelecida por lei; 5 - Face ao n 7 do artigo 115 da Constituição, não se concebem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
normas restritivas de direitos, liberdades e garantias as regras e princípios da interpretação jurídica, nomeadamente o princípio segundo o qual ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit. O legislador deixou ... órgãos das federações desportivas decorrentes da condenação pela prática de infrações penais, contraordenacionais ou disciplinares «em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia, até cinco anos após o cumprimento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O principio da autonomia do poder local traduz-se no facto
Relator: HENRIQUES GASPAR
Relativamente aos sabados, domingos e feriados, considerados expressamente na declaração de greve, o principio afirmado na conclusão 5 deve ser aplicado, nos termos do artigo 4 e Decreto ... processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes a relação de trabalho, com consequencias eventualmente a nivel disciplinar; 9 - Durante a greve nos serviços publicos
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e