3/20.9JAVRL.E1
Relator: JORGE ANTUNES
Tribunal de Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente
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Relator: JORGE ANTUNES
Tribunal de Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente
Relator: MANUEL BARGADO
presumir que tal se poderá ter verificado), e tendo em conta os princípios do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art. 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão
Relator: MOISÉS SILVA
constitui uma manifestação prática e concreta do princípio da economia processual, aproveitando-se os articulados e os atos processuais que eles impliquem, como seja a citação e a notificação
Relator: SÓNIA MOURA
condições processuais para a prática do ato, em particular o prazo para apresentação da reclamação. 2. O princípio da adequação formal, que preside ao aproveitamento dos atos, comporta limites, desde ... resultam das normas imperativas, como as que fixam prazos perentórios para a prática dos atos processuais, bem como os que decorrem do processo equitativo, onde se inscrevem a igualdade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
princípio do aproveitamento dos atos, conduz a que sejam anulados somente os atos que prejudiquem o cônjuge, obviando-se a uma anulação indiscriminada de todos os atos processuais posteriores
Relator: FERNANDO CARDOSO
efeitos da declaração de nulidades está constituída na base do princípio do máximo aproveitamento possível dos atos do processo, expressamente inscrito no nº 3 do artigo 122º ... Relação de 06-01-2015, impõe-se, tendo em vista evitar a repetição de atos processuais, que seja ele a repetir a decisão anulada, no respeito pelo determinado por este
Relator: ANA PESSOA
princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais, consagrado no artigo 130.º do CPC, sob a epígrafe “princípio da limitação dos atos”, de acordo ... qual “não é lícito realizar no processo atos inúteis”, aplica-se à reapreciação da prova produzida, pelo Tribunal da Relação, a qual não deve efetuar-se quando, ponderadas as várias
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da